A Comissão de Constituição e Justiça do (CCJ) do Senado aprovou hoje (30) projeto de lei que torna mais rigorosa a Lei de Lavagem de Dinheiro. Como teve origem na Casa e já foi apreciada pela Câmara dos Deputados, se houver acordo, a matéria poderá ser aprovada nesta quarta-feira em plenário e seguir para sanção presidencial.
Entre as medidas está a ampliação do número de pessoas e entidades obrigadas a informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), em até 24 horas, a proposta ou realização de transações que ultrapassarem o limite fixado pelo Banco Central de R$ 100 mil. O projeto de lei prevê ampliação do rol de pessoas e entidades obrigadas a identificar clientes, manter registro de operações com ativos que ultrapassem o limite fixado e informar às autoridades operações suspeitas.
Assim, ficam obrigados a prestar informações ao Coaf pessoas físicas que exerçam atividades de captação, intermediação, compra e venda de moeda, custódia, promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis. A norma inclui ainda a pessoa que faça intermediação e comercialização de artigos de luxo, que atue na promoção ou negociação de direitos de atletas, artistas, feiras e exposições. As empresas de transporte e guarda de valores também foram incluídas no projeto.
Ficam também obrigados a prestar contas ao Coaf todos os que comercializem ou intermedeiem bens rurais de alto valor, prestadores de serviço de assessoria, consultoria ou auditoria em operações de compra e venda de imóveis ou de participações societárias e gestores de fundos, valores mobiliários e outros ativos.
O projeto de lei retira a intermediação do Judiciário ao Coaf e amplia o limite de multa para os que descumpriram as obrigações impostas dos atuais R$ 20 mil para R$ 20 milhões.
Pela proposta, a ocultação e dissimulação de valores de origem ilícita, provenientes de qualquer conduta infracional, criminosa ou contravencional, passa a permitir a investigação e processo criminal por lavagem de dinheiro.
O projeto de lei também permite ao juiz deixar de aplicar a pena ou de substituí-la por pena restritiva de direitos, mesmo posteriormente ao julgamento. Isso valerá aos criminosos que colaborem com a Justiça na apuração das infrações penais ou na recuperação dos valores resultantes dos crimes.
Outra mudança considerada relevante pelos senadores é a permissão do julgamento à revelia do réu. O relator Eduardo Braga (PMDB-AM) destacou que a medida “se mostra pragmática e funcional”, porque o réu terá que comparecer pessoalmente em juízo caso queira liberar os bens apreendidos. Nesse aspecto, o projeto estende a possibilidade de apreensão aos bens em nome dos chamados “laranjas”.