A Justiça de Dracena condenou Sandra Helenice de Oliveira, de 38 anos, residente no distrito de Jaciporã, a pena de seis anos, quatro meses e seis dias de reclusão, no regime inicialmente fechado e a pena de 12 dias de multa, pela prática de roubo de R$ 200, a um aposentado, de 61 anos, no ano passado, na Vila Barros. A sentença da juíza substituta, Thaís Galvão Camilher, da 1ª Vara da Comarca é datada de 24 de abril deste ano. 

No dia 5 de outubro de 2011, o aposentado saia de um bar, quando foi agredido por Sandra. Ela segurou o idoso pelo pescoço (gravata) e o roubou. Sandra foi localizada por policiais militares na avenida Rui Barbosa, na Vila Barros e não permitiu que fosse revistada. Na época, em poder dela, foi encontrada apenas uma moeda de R$ 0,25, o restante do dinheiro desapareceu. 

A juíza declarou na sentença que decidiu pela manutenção da prisão preventiva contra a condenada, visto que o roubo causou repercussão social na cidade, com reflexos traumáticos na vida de muitos. Segundo ela, se Sandra fosse solta, poderia cometer novos delitos e mantendo a presa está resguardada a tranquilidade no meio social e a garantia da ordem pública. 

Sandra foi condenada ainda ao pagamento da taxa judiciária. Consta na sentença que o regime fechado para o cumprimento dos poucos mais de seis anos se dá em virtude da quantidade da pena aplicada, a reincidência da ré e sua personalidade negativa. 

A quantidade da pena neste caso, a personalidade negativa de Sandra, impossibilitaram a substituição da pena corporal pela restritiva de direitos e a suspensão condicional. 

A Justiça entendeu ainda que as provas nos autos demonstraram que Sandra apresentou  hostilidade e impaciência, quando houve a abordagem policial, dificultando a ação dos policiais e agiu com irresponsabilidade.