O Plenário aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 6405/02, do Senado, que regulamenta a profissão de árbitro de futebol. 

O texto é o de uma emenda substitutiva do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e retorna ao Senado para nova análise.

A emenda define melhor as atribuições do profissional, determinando que ele faça cumprir as regras do futebol e intervenha no andamento normal do jogo sempre que, a seu juízo, for violado o regulamento ou os princípios a que está submetido o esporte.

O projeto permite aos árbitros e auxiliares de arbitragem criarem entidades nacionais, estaduais e do Distrito Federal, por modalidade desportiva ou grupo de modalidades, com o objetivo de recrutar e formar profissionais e prestar serviços às entidades de administração do desporto.

Como eles não terão qualquer vínculo empregatício e serão remunerados como autônomos, as entidades não terão quaisquer responsabilidades trabalhistas, securitárias e previdenciárias.

De acordo com o texto, a habilitação e os requisitos necessários ao exercício da profissão serão definidos em regulamento próprio.