Decisão da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) em março de 2009 agora enviada a Dracena, mostra que foi aceito o recurso do promotor Antonio Simini Junior representando o Ministério Público, contra o julgamento improcedente do juízo local referente a uma ação civil pública impetrada em 2002 que pedia adequações no Pronto Atendimento Municipal (PAM).
O julgamento no TJ em sessão de acórdão teve a participação dos desembargadores, Francisco Vicente Rossi e Oscild de Lima Junior.
A aceitação do recurso feito pela Promotoria é datada em 2 de março de 2009 e é assinada pelo presidente e relator Luis Gazerla.
O promotor Simini disse ontem (18) que não cabe mais recurso por parte do Executivo que terá que cumprir as adequações que constam na ação. Segundo ele, as reformas feitas recentemente no PAM não tem nada a ver com essa ação. Com isso, o prefeito Célio Rejani terá que fazer adequações que determinadas na ação, num prazo de 90 dias, sob pena de pagar multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento. Entre as irregularidades constatadas na época pelo Ministério Público estão: falta de estrutura para prestar atendimento as situações de urgência sem condições de garantir manobras de sustentação da vida e assistência social no local ou em outro nível referenciado; ausência de médicos especialistas plantonistas nas áreas de anestesiologia, clínica médica, pediatria, cirurgia geral e ortopedia; ausência na sala de emergência, de ventilador a pressão/volume; ausência de vaga na UTI; guarda de medicamento em geladeira de cozinha, por falta de equipamento apropriado; falta de equipamentos básicos na enfermaria de observação, inclusive pias e sanitário; inexistência de sala para procedimentos de pronto-socorro; número insuficiente de enfermeiros e falta de supervisão de profissionais de nível médio que realizam procedimentos de enfermagem.
Consta na ação que a Prefeitura terá que iniciar as obras de adequação do PAM em três meses e prazo máximo para a conclusão de 24 meses, inclusive a contratação de profissionais da área médica e pena de multa diária se isso não for providenciado.
Antonio Simini ressalta na ação que o inquérito civil no caso é de n.º 1 de 2002 e foi instaurado, pela 1ª Promotoria de Justiça de Dracena, para apuração de denúncia formulada por Alcides Soriano, médico no município, na qual dava conta de inúmeros problemas e irregularidades no Pronto Socorro Municipal, agora Pronto Atendimento Municipal (PAM), onde na época eram atendidas entre 120 a 160 pessoas por dia, a causar reclamações, agressões e atendimento de péssima qualidade, pela falta de condições de trabalho.
Às 19 horas de ontem, o prefeito Célio Rejani foi ouvido pela reportagem via celular sobre o assunto. Ele disse que ainda não foi notificado sobre a decisão do Tribunal de Justiça.
Rejani afirmou que vai aguardar a notificação para ter conhecimento sobre o teor da ação, para depois ver o que vai acontecer.