A Polícia Civil de Dracena, através da DIG/DISE e com o apoio do Grupo de Operações Especiais (GOE) em diligências acabou prendendo ontem (3), J.L.M., de 41 anos, morador na rua dos Pinheiros, no Jardim das Palmeiras. Ele é acusado de estar em posse de medicamentos e de cigarros contrabandeados do Paraguai, cuja comercialização é proibida no Brasil.
De acordo com a polícia, pela manhã, J.L. conhecido nos meios de contrabando, estava com um veículo parado no estacionamento de um supermercado localizado na avenida José Bonifácio, quando foi abordado pelos investigadores Julio e Wagner e o agente policial Marcos.
Na busca feita no veículo, a investigação encontrou e apreendeu no porta malas, diversos maços de cigarros de origem ilícita e medicamentos.
J.L. afirmou aos policiais que tinha mais cigarros e medicamentos na residência dele.
O delegado André Luengo (DIG) acompanhado de investigadores foi até lá e fez minuciosa busca onde também foi localizada certa quantidade de produtos entre pacotes e maços de cigarros, um revólver calibre 32, com a numeração raspada e com cinco cartuchos intactos, 20 cartuchos, R$ 236 em dinheiros, grande quantidade de moedas de valores diversos e um veículo. Nos dois veículos do acusado havia de forma velada, a instalação de rádios comunicadores, que sob suspeita de estarem sendo usados para rastrear a frequência da polícia.
Todas as mercadorias e os dois veículos foram apreendidos e encaminhados para a DIG/DISE.
Segundo a polícia, foram apreendidos 40 comprimidos Rheumazin, 20 comprimidos Sildenofil, 19 comprimidos Sibutramina e 16 Pramil.
Na primeira apreensão que ocorreu no período da manhã foram apreendidos 1.310 maços de cigarros de diversas marcas.
No final da tarde, o delegado André Luengo (DIG) disse que J.L.M. foi autuado em flagrante, por acusação na fase policial de crimes de posse ilegal de arma com numeração raspada, posse de munição proibida, contrabando de cigarros, contrabando de medicamentos e crime contra a telecomunicação.
Em caso de condenação, o crime de contrabando de medicamento prevê pena de 10 a 15 anos, posse ilegal de arma de 3 a 6 anos, crime contra a telecomunicação de 2 a 4 anos e pelo crime de contrabando de cigarros de 1 a 4 anos.
Um advogado que acompanhava J.L.M. ao ser indagado pela reportagem se queria falar algo sobre o caso, respondeu que não e disse: “meu cliente é inocente, isso é uma injustiça” (sorriu). J.L.M. seria encaminhado ontem mesmo a uma unidade prisional onde vai aguardar a manifestação judicial.
O delegado Wagner Storti, da DISE também trabalho no caso.














