A Emdaep cumpriu a portaria nº 1.510 do Ministério do Trabalho, que disciplina o Registro Eletrônico de Ponto, com emissão de recibos de papel aos trabalhadores. Passa a ser registrada cada movimentação na jornada diária dos funcionários, que por sua vez arquivam seus próprios comprovantes. O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento. A legislação brasileira obriga que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. Assim, nenhuma empresa está obrigada a adotar o ponto eletrônico. Para quem faz a opção pelo ponto eletrônico, as obrigações da utilização dos programas de computador (software) e do cadastramento no site do MTE já estão em vigor desde agosto de 2009.