O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso e o vice-presidente da entidade e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, Marcos da Costa, em 17 de abril, estiveram com o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Renato Nalini, entregando-lhe um ofício em que solicitam a revogação do Provimento CG 09/2012 e o restabelecimento imediato da chamada “carga rápida” para advogados não constituídos nos autos.

“Depois de muita luta na advocacia, conseguimos a volta da carga rápida em 2006 (Provimento 04 da Corregedoria Geral). É um retrocesso a retomada da proibição da retirada dos autos do cartório para o advogado/ estagiário extrair cópia reprográfica por um período de uma hora, sob a justificativa de crescimento do número de processos extraviados, até porque há um formulário de controle de movimentação física dos autos”, reclama D’Urso.

Marcos da Costa ressalta que a carga rápida dos autos judiciais e administrativos, a despeito das facilidades tecnológicas, como o scanner pessoal citado no provimento, é importante para a classe. “A carga rápida continua sendo indispensável ao trabalho dos advogados e estagiários e esperamos sensibilizar o Tribunal para a retomada desse procedimento, que sempre foi usual na Justiça brasileira”, comenta.

No ofício, os dirigentes da OAB-SP argumentam, ainda, que “os advogados são cumpridores de suas obrigações e devolverão os autos no prazo previsto aos cartórios. Quando isso não ocorrer, o fato deve ser comunicado à OAB-SP para as providências previstas no Estatuto da Advocacia (Art. 34, XXII, e 37, I), já que reter autos de processo constitui infração disciplinar”.