O Diário Oficial da União publica hoje a Resolução nº 1 da Comissão da Verdade que estabelece o seu regimento interno. A norma, que está em vigor desde 2 de julho, detalha regras de organização e funcionamento de acordo com a Lei nº 12.528/2011 que criou a comissão.
Conforme o regimento, o relatório a ser apresentado à Presidência da República após os dois anos de funcionamento da comissão deverá ser aprovado por unanimidade pelos sete integrantes que a compõe. Outras decisões serão adotadas por maioria absoluta (quatro votos no mínimo). Apesar de haver um coordenador (o ministro Gilson Dipp), “os membros da comissão não estarão sujeitos à hierarquia funcional”.
Segundo o texto, os membros da comissão perderão o mandato quando não comparecerem às reuniões da comissão por 30 dias consecutivos ou por dois meses intercalados.
O regimento confirma que os integrantes têm “mandato de prestação de serviço público relevante” (não remunerado) e serão auxiliados por 14 auxiliares, entre eles o secretário executivo, esses remunerados por meio de gratificação DAS (Direção e Assessoramento Superiores) para cargos comissionados do serviço público federal.