A Justiça Eleitoral de Tupi Paulista indeferiu segunda-feira, 23, o pedido de impugnação contra a candidatura de Osvaldo Benetti (Osvaldinho-PSD),da coligação “Sim, Tupi Paulista Pode Mais” (PT-PMDB-PSD). A ação foi representada por Laércio Leandro da Silva, candidato a prefeito pela coligação”Um novo tempo”(PDT-PRB)

A impugnação, segundo Laércio, está baseada na lei da Ficha Limpa, uma vez que as contas da Prefeitura foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2006, quando Benetti era prefeito e a Câmara de Tupi Paulista, manteve a decisão do Tribunal.

Na defesa, Benetti afirmou que a rejeição das contas se deu pelo não pagamento de precatórios de 25 anos atrás, mas que todos os precatórios foram pagos no final do seu mandato quando prefeito, em 2008.

RECURSO -Segundo o Cartório Eleitoral de Tupi Paulista, após a decisão da Justiça Eleitoral da Comarca, o candidato Laércio Leandro da Silva entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

No site do TSE, ontem, 25,  registro da candidatura de Osvaldinho está como candidatura deferida com recurso, na qual o candidato é julgado regular e deferido, no entanto, houve interposição de recurso contra essa decisão, aguardando julgamento por instância superior. Ainda segundo o Cartório, apesar do recurso no TRE, Osvaldinho poderá concorrer à eleição.