A Justiça de Dracena condenou 13 pessoas e absolveu outras nove acusadas de envolvimento nos crimes de tráfico e associação ao tráfico de entorpecentes no ano passado. Os acusados foram presos na “Operação Cowboy”, desencadeada pela Polícia Civil através da investigação das Delegacias de Investigações Gerais (DIG) e da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE).

As condenações por tráfico e associação somam 80 anos (no total) de reclusão e variaram entre 3 a 9 anos, por crime.

Os envolvidos foram pegos em escutas telefônicas feitas pela polícia com a devida autorização da Justiça. Nas gravações aparecem alguns dos indivíduos condenados negociando a comercialização e a entrega de drogas.

A sentença datada de 27 de julho de 2012 é assinada pelo juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 1ª Vara da Comarca de Dracena.

Os acusados de envolvimento nos crimes investigados foram presos no dia 23 de março de 2011 e o fato repercutiu na época na mídia local e regional.

A ação penal contra os réus foi promovida pelo promotor Antonio Simini Junior, da 1ª Vara Judicial representando o Ministério Público. Foi baseada em elementos de provas colhidas em ampla investigação realizada pela Polícia Civil em repressão ao tráfico de entorpecentes em Dracena, quando foram realizadas várias interceptações telefônicas com o objetivo de se desvendar a existência de uma organização criminosa voltada ao comércio de drogas ilícitas, inclusive na região.

Consta que o investigador Rodrigo Freitas foi o responsável pelo monitoramento das conversas telefônicas decorrentes das interceptações autorizadas judicialmente.

O policial esclareceu a Justiça que as investigações ocorreram em virtude de informações por causa de um plano de roubo ou extorsão mediante sequestro que seria executado contra um renomado empresário de Dracena.

Segundo o investigador, esse plano teria a participação de alguns presos liberados pela saída temporária.

Entre o grupo envolvido na trama do roubo e do sequestro destacavam-se os réus Edvaldo da Silva, vulgo Canela e José Francisco dos Santos, vulgo Chiquinho Boiadeiro e ainda Juliano Roberto Martinho, o Buda.

A Polícia Civil montou uma ação para frustrar esses delitos, retirando os familiares da residência e montou um cerco no imóvel, porém os fatos não aconteceram já que os criminosos desistiram por circunstâncias desconhecidas da investigação.

Nas investigações, a polícia por intermédio dos monitoramentos das conversas telefônicas apurou a participação dos réus envolvidos.

A Justiça entendeu que a Polícia Civil bem exerceu seu papel constitucional, investigando e colhendo elementos sobre eventual prática delitiva e que o Ministério Público Paulista, por suas vez, baseando-se nos elementos  apresentados, formou sua convicção acerca dos delitos e ofertou a denúncia, participando da instrução e ao final apresentando as alegações finais.

Diante dos fundamentos e dos autos contidos no processo, a Justiça julgou procedente a ação penal e condenou 13 réus e absolveu outros nove réus.

As condenações são as seguintes: Edvaldo da Silva, vulgo Canela, nove anos de reclusão, por associação ao tráfico de drogas (três vezes), mais sete anos de reclusão e multa no valor de 1.050 dias; José Francisco dos Santos, vulgo Chiquinho Boiadeiro, por associação ao tráfico  a pena de sete anos de reclusão e 1.050 dias de multa; Juliano Roberto Martinho, o Buda, por associação ao tráfico, em cinco anos de reclusão e 800 dias de multa; Antonio Carlos Prates do Nascimento, vulgo Gatinho, por tráfico a pena de sete anos de reclusão e multa de 700 dias e ainda a cinco anos de reclusão por associação; Cristiano de Souza, a pena de nove anos de reclusão e multa de 900 dias por tráfico; Daniel Costa Silva, em três anos e seis meses de reclusão e 830 dias multa por associação; Fábio dos Santos Chítero, em três anos e seis meses de reclusão e 830 dias multa; André Tavares Vicente  também a três anos e seis meses de reclusão por associação ao tráfico e 830 dias multa;  Rogério Lopes de Oliveira, a pena de três anos de reclusão e 700 dias multa por associação; Daniele de Moraes Buzon a três anos de reclusão e 700 dias multa; Sandra Celestino Falavina  por associação a pena de três anos de reclusão e 700 dias multa; Ademilson da Silva a três anos de reclusão e 700 dias multa por associação; Roseli de Souza também a pena de 3 anos de reclusão e 700 dias multa e Marcelo Garcia Catinaccio por associação ao tráfico e 700 dias multas.

Os dias em multa serão calculados de 1/30 avos do maior salário mínimo vigente a época dos fatos.

A Justiça absolveu André Luis de Oliveira; Cristiano de Souza; Fabio da Silva; Fabio Pavan Lopes; Lucas Araújo dos Santos Rocha; Raphael Gonçalves; Renato dos Santos Sena; Silvana de Lara Alves e Weverton Luis Ferreira Moreira, da imputação pela prática do delito previsto no artigo 35 da lei 11.343/06 (associação ao tráfico).

Juliano Roberto Marinho, o Buda; Daniele de Moraes Buzon, a japonesa; José Francisco dos Santos, vulgo Chiquinho Boiadeiro e Edvaldo da Silva, pela prática de tráfico de entorpecente, prevista no artigo 33 da lei 11.343/06 com fundamento no artigo 33, da mesma lei. Em virtude dos crimes equiparados a hediondo, Canela, Gatinho e Cristiano terão que iniciar o cumprimento da pena no regime fechado e por maus antecedentes também ficarão nessa situação André Tavares Vicente; Daniel Costa Silva; Fabio dos Santos Chítero; Paulo Américo Pereira Coelho; Juliano Roberto e José Francisco. Os demais réus também iniciarão as penas no regime fechado. Aos réus absolvidos que estavam presos, a Justiça determinou a expedição do alvará de soltura.

O juiz cita na sentença que a decisão envolve a natureza do crime praticado, a personalidade e atitude dos condenados e a necessidade de dar resposta ao anseio da sociedade.