A campanha eleitoral no município de Tupi Paulista foge um pouco da realidade de outras cidades da região. Enquanto em muitas localidades, os candidatos fazem de tudo para chamar a atenção dos eleitores, em Tupi Paulista um acordo entre candidatos, correligionários e representantes do Poder Judiciário estabeleceu regras não tão comuns em época de eleição.
Os candidatos a Prefeitura, Alexandre Tassoni Antonio; Laércio Leandro da Silva e Osvaldo José Benetti, seus vices, representantes das coligações, o juiz eleitoral Moisés Harley Alves Coutinho Oliveira e o promotor eleitoral, Fernando Galindo Ortega, se reuniram, na quinta-feira, dia 9, na sala de audiência da 2ª Vara Judicial da Comarca de Tupi Paulista, com o objetivo de estabelecer pontos comuns, a fim de criar critérios para a campanha eleitoral do pleito de 2012.
Conforme informações do Cartório Eleitoral da cidade ficaram estabelecidos os seguintes termos – o uso de bandeiras está proibido em todo o município, durante a campanha e até o dia do pleito (7 de outubro); não podem ser estabelecidos comitês eleitorais; o uso de carro de som fica limitado a apenas três por candidato a prefeito e vice, os quais são utilizados pelos vereadores das respectivas coligações; os carros de som devem circular de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, aos sábados das 8h às 12h, e aos domingos não podem circular; tais limitações já estão valendo desde o último dia 13, segunda-feira. Os dados dos carros devem ser informados ao Cartório Eleitoral, com placa, marca, modelo e cor.
Os carros de som não podem circular nas vias publicas tarjadas de vermelho no mapa da cidade encartado às fls. 28 do Expediente 1444/2008 do Cartório Eleitoral local, podendo cada candidato ou coligação extrair cópias do mesmo para orientação dos motoristas, em observância ao art. 39, § 3º da Lei nº 9.504/97. Segundo o Cartório Eleitoral, a proibição se faz com relação à avenida 9 de Julho e locais nas proximidades de prédios públicos, como escolas, hospital, fórum, entre outros.
Não são permitidos carros adesivados, salvo um por candidato e os respectivos carros de som, devendo cada candidato informar no Cartório Eleitoral os dados do carro a ser adesivado; para fins desse tópico consideram-se quaisquer adesivos. Os carros atualmente adesivados terão os adesivos retirados até o dia 20 de agosto. Não pode haver fixação de placas, cavaletes, bonecos e adesivos de qualquer tamanho em casas, muros e outros lugares do município, além de pinturas de muros e paredes.
O Cartório Eleitoral informou ainda que desde o dia em que foi estabelecido o acordo, os candidatos tanto a prefeito quanto a vereador estão cumprindo as medidas, até o momento não foi registrada nenhuma denúncia em desrespeito as imposições.