Na área do Deinter 8 em Presidente Prudente, a qual engloba 54 municípios, foi registrado um crescimento significativo de autuações em flagrante por embriaguez ao volante.
Segundo informações do Departamento de Polícia Judiciária do Interior (Deinter-8), nos últimos nove meses, as autuações em flagrante por embriaguez ao volante saltaram de 16 em outubro do ano passado para 58 ocorrências em junho deste ano.
Somente no primeiro semestre deste ano foram 263 casos do gênero. A região de Presidente Prudente concentra 51% das autuações, por ter maior população, bem como por possuir maior frota de veículos em circulação.
Na região de Dracena, dez municípios foram autuados, o que corresponde a 7%, seguido por Adamantina (3%).
O Departamento ainda informou que a maioria dos casos foi registrada na zona urbana com 77,95%, seguido das autuações em rodovia com 15,97% e em vicinais da região 6,08%.
Das pessoas autuadas em flagrante, 80,23% pagaram a fiança arbitrada e não foram recolhidas à prisão, conforme a Lei 211 do Código Penal. Já as 19,77% não pagaram a fiança e foram recolhidas ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caiuá, ficando a disposição da Justiça, no qual o juiz poderá liberar o preso independente do pagamento de fiança, quando o indivíduo não tem condições econômicas de paga-lá.
Foram mais de 2.230 autuações no 1° semestre do ano passado, enquanto que este ano no mesmo período já ultrapassa 2.377 casos, um crescimento de mais de 6%.
A Justiça considera que quando o motorista dirige embriagado assume o risco de causar um acidente, por isso, quando há mortes o crime é considerado homicídio doloso – quando há intenção de matar. Foram registrados quatro desses casos somente no primeiro semestre deste ano. Em todos eles, os condutores foram autuados em flagrante delito, nos municípios de Mirante do Paranapanema, Presidente Venceslau, Pacaembu e Santa Mercedes.
Segundo dados apresentados pelo Departamento de Polícia Judiciária do Interior, a lei de trânsito pune com multa administrativa aqueles que apresentarem dois decigramas de álcool por litro de sangue. Aproximadamente uma lata de cerveja já é o suficiente para fazer com que a pessoa não pegue o volante. Além do que, também perderá o direito de dirigir, tendo o veículo retido, só será entregue a alguém que apresentar habilitação e submeter ao teste do bafômetro.
Já para os motoristas que apresentar a partir de seis decigramas (aproximadamente três taças de vinho ou três latas de cerveja), serão multados; terão a perda do direito de dirigir, retenção do veículo e o indivíduo também irá preso. A pena varia de seis meses a três anos e é afiançável.
A International Center For Alcohol Policies, que possui sede em Washington (EUA), publicou recente pesquisa realizada em 82 países e aponta que o limite de dois decigramas de álcool por litro de sangue aplicado pela lei brasileira, faz com que seja a mais rígida do que os limites apontados em 63 países. Na qual iguala a cinco países e é mais benéfica que 13 que adotam um índice mais rigoroso, que varia de zero a um decigrama.














