A Justiça Eleitoral orienta proprietários de estabelecimentos comerciais neste período de campanha eleitoral. É importante que o comerciante fique atento a não exposição de propagandas políticas em suas empresas, o que significa santinhos, cartazes, entre outros, para que o público veja.
Não se deve expor propagandas de candidatos em cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada, é o que diz o texto da resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.370 que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012.
O capítulo II da resolução que trata da propaganda em geral afirma no artigo 10 o seguinte texto “Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados (Lei nº 9.504/97, art. 37, caput). E no parágrafo primeiro o texto diz “Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto no caput será notificado para, no prazo de 48 horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais), ou defender-se (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 1º).”
No último dia 16, a Justiça Eleitoral de Dracena realizou fiscalização preventiva no comércio averiguando a existência de propagandas políticas. De acordo com informações da Justiça, se houver nova fiscalização e forem registrados casos de reincidência poderá ocorrer aplicação de multas.