Aos poucos a propaganda dos candidatos aos cargos de prefeito e vereador aparece nas ruas e avenidas das cidades de todo o país. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estipulou algumas regras para que as candidaturas sejam divulgadas sem tanta poluição sonora e visual. O eleitor que se sentir prejudicado pode denunciar.
Os candidatos, partidos e coligações podem fazer a propaganda eleitoral utilizando carros de som, desde que seja das 8h às 22h. Está permitida também a realização de comícios, mas sem a presença de artistas e cantores. A entrega de panfletos e bandeirolas móveis pelas ruas também está liberada. Os candidatos podem usar a internet criando um site e páginas em redes sociais para divulgar as propostas.
Muros de imóveis particulares podem ser pintados para a divulgação, mas desde que o proprietário do local não receba nenhuma quantia em dinheiro por isso. Os cavaletes móveis poderão ser usados, mas não podem ficar fixados nas avenidas, eles devem ser colocados das 6h às 22h, caso contrário, o candidato ou o partido pode ser multado.
De acordo com o conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Presidente Venceslau, Marcelo Tacca, a divulgação é direito de todos, mas dentro de alguns limites.
“Com as propagandas não permitidas pela legislação, o próprio eleitor pode denunciar diretamente à Justiça Eleitoral ou até mesmo à autoridade policial que vai tomar providências para que esta propaganda seja imediatamente encerrada”, explica.
Caso alguém descumpra as determinações, pode ser punido. “O candidato que violar as regras da Justiça Eleitoral fazendo propaganda ou em local não permitido, ou fora do horário permitido, está sujeito a penas de multa aplicada pela própria Justiça Eleitoral, que é órgão competente para fiscalizar, julgar e punir qualquer infração relativa à propaganda eleitoral”, fala o conselheiro.
As denúncias de abusos de propaganda política devem ser feitas nos cartórios eleitorais das cidades ou através do site do TRE.