A Justiça condenou o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) a indenizar o agente de segurança J.P.M. em R$ 100 mil por danos morais. A decisão é de primeira instância e foi assinada pelo juiz Sergio Martins Barbatto Junior, da 2ª Vara da Comarca de Adamantina. J.P.M. foi vítima de acidente de trânsito na rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294) e, até hoje vive acamado, sem se locomover.

No dia 12 de dezembro de 2010, um veículo VW/Gol transitava pela SP-294 no sentido Pacaembu-Adamantina, e, ao atingir o quilômetro 607, colidiu frontalmente com um veículo GM/Corsa Wind, conduzido por E.L.C. e ocupado por J.P.M. O condutor do veículo Gol morreu no local do acidente e J.P.M. foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros em estado grave.

Com a colisão, o adamantinense sofreu traumatismo craniano e mesmo depois de intervenção cirúrgica, não recuperou a consciência e os movimentos, permanecendo acamado, sem poder realizar suas atividades diárias. 

De acordo com um dos advogados da vítima, Adalberto E. Lourenço da Silva, do escritório Graboski Advogados Associados de Adamantina, as provas materiais demonstraram que no dia do acidente, o DER realizava o recapeamento da rodovia, sendo que a mesma estava sem sinalização horizontal e vertical no solo (divisão entre as duas faixas de fluxo de veículos). O laudo da Superintendência da Polícia Técnico Científica atribuiu a falta de sinalização como a causa do acidente. 

“O DER descumpriu sua função de administrar o sistema viário e promover a sinalização das pistas e orientação aos motoristas quando da manutenção da rodovia. Por isso, propusemos a ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos com pedido de tutela antecipada. O artigo 186 do Código Civil Brasileiro, que dispõe sobre a configuração de ato ilícito mediante ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, serviu de fundamento ao nosso pedido”, argumenta Adalberto.

Na sentença, o juiz concluiu que realmente a via não estava devidamente sinalizada, uma obrigação do DER. Esse fato, segundo ele, contrapõe a versão apresentada pelo próprio departamento, de que a rodovia estava em plenas condições de tráfego “Todas as testemunhas ouvidas negam que havia sinalização vertical acerca das obras (…). Omitiu-se o Estado. Agiu culposamente. O requerente é vítima absolutamente inocente no ocorrido”, revela trecho da decisão.

Reconhecendo a análise pericial, o juiz condenou o DER ao pagamento de danos materiais em favor de J.P.M. acrescido de pensão alimentícia vitalícia mensal desde a data do acidente. “O DER, por meio da Fazenda Pública do Estado de São Paulo já vem efetuando o pagamento de pensão mensal e apresentou recurso de apelação no processo. Entretanto, todas as provas (documental e testemunhal) revelam a omissão do Estado”, argumenta Luiz Antonio Mota, outro advogado que atuou no processo, também do escritório Graboski Advogados Associados.