A 15 dias antes da eleição, várias medidas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começam a vigorar neste sábado, 22. Entre elas, a proibição de detenção ou prisão, a não ser em flagrante delito de qualquer candidato, membro de mesa receptora (mesário) e fiscal de partido que irá trabalhar na eleição de 7 de outubro. A norma faz parte do artigo 236 do Código Eleitoral.
Já a proibição de deter ou prender qualquer eleitor, a não ser em flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto, entra em vigor cinco dias antes (dia 2/10) e até 48 horas depois da eleição.
REQUISIÇÃO – Hoje (22) também é o último dia para requisição pela Justiça Eleitoral, de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte e alimentação de eleitores, no primeiro e, eventual segundo turno da votação.
Ainda neste sábado, deve ser feita a divulgação do quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores e termina o prazo para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais, os nomes dos fiscais habilitados ao trabalho durante a eleição municipal.
A próxima segunda-feira (24) é o último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público (MP) impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2012, por meio de petição fundamentada observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Terça-feira (25) é o último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turno de votação.