Henrique Rodrigues dos Santos Neto que teve uma mochila extraviada em fevereiro do ano passado, do guarda-volumes do Terminal Rodoviário da Vila Barros vai receber indenização de R$ 1 mil. A Justiça condenou o Poder Executivo responsável pela administração do Terminal a pagar a quantia ao homem que foi a vítima do furto. 

No dia 21 de fevereiro de 2011, Henrique deixou a mochila dele no guarda volumes da rodoviária e ao retornar para pegá-la não mais a encontrou. Com o comprovante de que havia deixado seus pertences no guarda-volumes, ele registrou Boletim de Ocorrência de furto e depois decidiu procurar a Justiça e pediu R$ 10 mil de indenização por danos materiais, por causa do extravio da mochila com os pertences. O juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi analisou o processo e entendeu que apesar de a Prefeitura ter culpa no caso, o valor pedido pela vítima era muito elevado. Na sentença, o juiz ressalta que mesmo comprovando o extravio dos pertences pessoais no guarda-volumes em que não conseguiu a restituição dos bens, a relação dos objetos descritos no boletim da polícia em nada corresponde ao valor inicial pleiteado. Diante disso, a Justiça ficou a reparação pos danos materiais em R$ 1 mil.

O Poder Executivo municipal não aceitou a decisão do juiz a nível local e recorreu junto ao Tribunal de Justiça. Na quarta-feira (27), o TJ em acórdão rejeitou os argumentos da Prefeitura e manteve a indenização em R$ 1 mil. “É inevitável o ressarcimento pelo dano material postulado pela falha na prestação dos serviços, em virtude de a administração municipal não ter agido de forma diligente já que tem o dever de zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado na guarda de objetos a quem lhes foram confiados pelos usuários”, relata o magistrado na decisão.