A prefeita Mara Avamor encaminhou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 16/2012, de autoria do Poder Executivo e que concede remissão de multas e juros dos débitos tributários e não tributários do Município para os contribuintes do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

“Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder remissão de multas e dos juros de mora, sobre os débitos tributários e não tributários do Município, vencidos e a vencer durante a vigência da presente lei, em caráter definitivo, ajuizados ou não, bem como daqueles que se encontram parcelados”, prevê artigo 1º da propositura, completado pelo inciso único: “Sobre os débitos tributários e não tributários, incidirá correção monetária integral pelos índices oficiais”.

Se aprovada, o benefício deverá ser requerido pelo interessado diretamente na Divisão de Tributação e na Divisão de Água e Esgoto da Prefeitura. E a isenção de multas e juros valerá somente até 14 de dezembro de 2012. Contudo, o Projeto já está no Poder Legislativo. “Ou seja, a concessão do benefício dependerá da aprovação da Câmara Municipal, bem como do preenchimento dos requisitos legais”, comentou a prefeita Mara.