O ex-deputado federal José Borba (PMDB), condenado na Ação Penal 470 por corrupção passiva, recebeu hoje (26) pena de dois anos e seis meses no Supremo Tribunal Federal (STF). Como a punição é inferior a quatro anos, ele deverá cumprir a pena em regime aberto, mas com penas restritivas de direito, como prestação de serviços à comunidade ou apresentação à Justiça nos fins de semana.
A maioria dos ministros apoiou a pena de prisão proposta pelo revisor Ricardo Lewandowski, mas aderiu à multa do relator Joaquim Barbosa, de 150 dias-multa de dez salários mínimos cada, cerca de R$ 360 mil em valores não atualizados. Barbosa havia sugerido pena de prisão de três anos e seis meses, mas só teve o apoio de Luiz Fux e de Marco Aurélio Mello.
Ao finalizar o voto, o ministro Celso de Mello destacou a importância de o STF determinar todas as condições que a pena deve ser cumprida, deixando para o juiz de primeira instância apenas a execução. Ele chegou a sugerir penas alternativas para Borba, mas os ministros resolveram analisar essa questão no final da sessão.
Borba foi o primeiro réu que teve a pena fixada pelo STF na sessão de hoje (26), a 48ª dedicada ao julgamento do mensalão. A sessão começou mais cedo que o normal, com apenas seis ministros, que é quórum mínimo para deliberações. O plenário também está bastante vazio, e ainda permanece com a arrumação que foi preparada para a posse do ministro Joaquim Barbosa na presidência, na última quinta-feira (22).
Borba é atual prefeito de Jandaia do Sul, no Paraná, e também havia sido denunciado por lavagem de dinheiro, mas foi beneficiado com a extinção da condenação porque houve empate no plenário. Ele foi acusado de receber R$ 200 mil do esquema de repasse de verbas para parlamentares.
Confira a pena fixada para José Borba (ex-deputado federal):
1) corrupção passiva: dois anos e seis meses de prisão + 150 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 360 mil)