Dezembro para o comércio é sinônimo de lojas cheias, filas nos caixas, pacotes coloridos e muito corre-corre de última hora. São as compras de fim de ano, período no qual a economia tende a se aquecer com consumidores ávidos por presentes. Contudo, para fazer uma boa compra é preciso estar atento, principalmente em uma época tão atribulada em que, muitas vezes, nem todas as ofertas representam ganhos de custo e benefício para o consumidor. Por isso, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, elaborou algumas dicas para evitar eventuais contratempos nesse período do ano.

Para começar, uma das regras básicas é o bom senso. Fuja do consumo por impulso, compre com antecedência. Uma vez escolhidos os presentes, prefira o pagamento à vista, mas em caso de compras a prazo, faça uma pesquisa de preços para evitar gastos desnecessários. Uma eficiente ferramenta para pesquisa e negociação de condições mais favoráveis é a publicidade da concorrência: encartes, anúncios ou folhetos dos outros lojistas sempre ajudam.

 

BRINQUEDOS – Ao presentear as crianças com brinquedos tenha um cuidado especial. Brinquedos são produtos de certificação compulsória desde 1992, ou seja, para serem comercializados necessitam do símbolo de identificação da certificação, o selo do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, que garante ao cidadão a certeza de que esse produto passou por uma série de testes em laboratórios para assegurar a conformidade e qualidade do material utilizado na fabricação das peças.

Além do selo, os consumidores devem ficar atentos a outros detalhes na hora da compra:
*Observe a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado. A idade recomendável deve estar descrita na caixa do produto; *Leia atentamente as instruções de uso e recomendações existentes nas embalagens. E muito importante: essas informações devem estar em língua portuguesa; *Sempre retire o brinquedo da embalagem antes de entregá-lo para a criança. E tenha muito cuidado com os sacos plásticos, pois podem, por descuido, provocar asfixia; *Lembre-se, montar e desmontar brinquedos é tarefa para adultos pelo menos até você ter a devida certeza que as crianças vão saber brincar corretamente com os brinquedos;
*Outro importante cuidado é com as maquiagens, que fazem parte de muitos brinquedos. Maquiagem de brinquedo não deve ser utilizada nas crianças; * Se o brinquedo for à pilha verifique se estas estão inclusas para não frustrar a criança;
*Por fim, observe se o brinquedo comprado corresponde à publicidade ou às informações descritas na embalagem.

FORMAS DE PAGAMENTO – A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.

Nos pagamentos com cheques pré-datados, faça-os nominais à loja, datando-os de acordo com o acertado no momento da venda. Exija a forma de pagamento na nota fiscal, os números dos cheques utilizados e as datas dos depósitos. Dessa forma, o consumidor documenta-se caso o lojista deposite os cheques antes do combinado.

Nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. O consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente: montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento.
O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.

COMPRANDO NA INTERNET – Uma opção para se fazer compras é a Internet, mas se aquelas feitas por meios tradicionais já necessitam de cuidados, as feitas pela Internet pedem precauções redobradas, pois muitas vezes o usuário não sabe como preservar seus direitos ou não conhece o fornecedor. É imprescindível observar a presença de um cadeadinho no canto direito da página, ilustração que garante a idoneidade do fornecedor. Também é muito importante checar o valor das despesas com frete e taxas adicionais. A comodidade de comprar sem sair de casa pode tornar o produto mais caro se o valor final do produto entregue na casa do comprador não for rigorosamente especificado.

Um dos itens mais importantes para o consumidor internauta é estar ciente de que, como a rede é mundial, as páginas hospedadas fora do Brasil seguem as normas estabelecidas nos seus países de origem. Quem tiver problemas ao comprar produtos em sites internacionais terá de resolvê-los diretamente com a empresa na qual adquiriu o produto porque, legalmente, ele é considerado o importador direto das mercadorias.

Quanto mais informações forem prestadas no site, melhor. Por isso, vale a pena ficar sempre atento, solicitando todos os dados que achar necessário para ter uma melhor ideia do que está comprando: especificação, marca, cor e tamanho disponíveis. Nesta época do ano, existe um natural aumento da procura, o que requer um acerto quanto à data de entrega das mercadorias, exigindo compromisso por escrito, caso ele não seja respeitado, a compra pode ser, inclusive, cancelada por não cumprimento da oferta (Artigo 35, CDC). Outras informações importantes são as que se referem à empresa e, para maior segurança, o usuário pode imprimir a tela do site com os dados da compra e utilizar como documento de reclamação.

Ao receber a mercadoria, é necessário verificar se tudo está de acordo com o que foi pedido. Se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido, especificando-se na nota de entrega o tipo de problema. A seguir, é recomendável entrar em contato com a empresa para solucionar a questão, sobretudo se o pagamento já tiver sido efetuado ou se houver cheques pré-datados a serem descontados.

Nas compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso da Internet, o consumidor tem prazo de sete dias, a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço, para arrependimento. O cancelamento deve ser efetuado por escrito, com cópia protocolada.

ORIENTAÇÕES GERAIS – O local da compra é um fator determinante. Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança, além de fornecerem nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. – Segundo a Lei Estadual 8.124, os fornecedores de mercadorias lacradas, como brinquedos, discos, CDs, fitas de vídeo, DVD, publicações, entre outros, devem manter uma amostra dessas mercadorias aberta, para ser examinada. Assim, o consumidor saberá perfeitamente aquilo que está comprando. – Problemas com o produto: o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema. – A troca de produtos sem defeito é uma liberalidade do estabelecimento. Portanto, confirme se existe a possibilidade da mercadoria ser trocada, caso o presente não seja do agrado de quem recebeu. Solicite do estabelecimento comercial um comprovante para garantir a troca de mercadorias sem defeito. – Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais. – No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo existe legislação que obriga os fornecedores de produtos e serviços a estabelecerem data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor.

Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

O Procon/SP funciona junto à Prefeitura de Dracena.