O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Tupi Paulista investiga possíveis irregularidades praticadas por funcionários públicos em municípios da Comarca, durante as eleições deste ano.

A apuração visa constatar se funcionários públicos se candidataram apenas para obter as vantagens de permanecerem três meses sem trabalhar e mesmo assim continuarem recebendo os salários.

Segundo Fernando Galindo Ortega, promotor eleitoral da Comarca de Tupi Paulista, a lei complementar número 64/90, exige a desincompatibilização, ou seja, o afastamento do cargo pelo servidor público que se candidata, três meses antes da eleição, garantindo seu direito de continuar recebendo o vencimento integral.

Conforme o promotor, o objetivo da lei é que haja igualdade entre todos os que concorrem ao cargo eletivo, evitando que um servidor público utilize o cargo em favor de sua candidatura.

“Ocorre que alguns servidores podem ver nisso, uma oportunidade de simplesmente se afastarem por três meses da função, permanecendo em “férias” as custas do contribuinte, ou seja, da população, sem realizar atos de campanha”, informa Ortega.

Em razão disso, o Ministério Público Eleitoral decidiu cruzar as informações e relacionou todos os candidatos dos municípios da Comarca que obtiveram votação e gastos de campanha inexpressivos.

“Na Comarca, apuramos seis casos de servidores públicos que disputaram as eleições, mas tiveram até dez votos, um em São João do Pau D’Alho, um em Monte Castelo e quatro em Nova Guataporanga”, informa o promotor.

Segundo Ortega, o MPE continua realizando levantamento da Comarca de Panorama, que abrange a cidade sede, Santa Mercedes e Paulicéia.

“Mas podemos adiantar que já detectamos 11 casos, o expediente será encaminhado ao promotor da Cidadania de Panorama, para providências de sua alçada”.

Verificando as prestações de contas desses candidatos, o promotor relata que em alguns casos, só constam os gastos com publicidade de material de campanha em “santinhos”, que são fornecidos pelos próprios partidos políticos.

“Quatro desses candidatos, não gastaram nada do próprio bolso”, revela o promotor, afirmando que a conduta destes servidores pode implicar em crime de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350, do Código Eleitoral), que prevê pena de reclusão de um a cinco anos, bem como improbidade administrativa.

Se forem condenados por improbidade administrativa, além da reparação ao prejuízo do erário público ocasionados pelos salários pagos, férias, 13º e interrupção de licença prêmio, a Justiça poderá determinar multa civil, proibição de contratação com o poder público, a suspensão dos direitos políticos e perda do cargo público.

Os nomes dos investigados não foram divulgados, segundo o promotor, porque os procedimentos do MPE estão em fase de investigação. Ortega esclarece que para cada candidato investigado foi instaurado um inquérito civil específico.