Decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo indeferiu o registro de candidatura do prefeito eleito de Álvares Machado, Horácio Fernandez (PV). Segundo o julgamento, ele não quitou uma multa eleitoral por ausência às urnas nas eleições de outubro de 2006. O valor devido é de R$ 3,51. Ainda cabe recurso.

A decisão do TRE, publicada nessa terça-feira (18), reformou a sentença do juiz eleitoral de Álvares Machado que havia concedido o registro a Horácio na véspera da eleição, quando Juliano Garcia desistiu de concorrer.

Conforme nota do Tribunal Regional Eleitoral, estar quite com a Justiça Eleitoral é um dos requisitos exigidos para o pedido de registro de candidatura. A lei prevê que a certidão de quitação eleitoral abrangerá, entre outros itens, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral.

Mesmo com essa situação, Horácio foi diplomado na manhã desta quarta-feira (19) e já afirmou que vai entrar com recurso contra decisão.

“Vamos entrar com recurso em Brasília, no TSE [Tribunal Superior Eleitoral], a respeito disso. Estou vendo com os advogados, temos 72 horas. Fui diplomado porque não tinha saído a decisão ainda”, explicou.

Horácio foi eleito com 8.098 votos, ou seja, 61% dos votos válidos.

O cartório eleitoral ainda não recebeu uma notificação oficial e somente depois disso o juiz local tomará sua decisão, que pode manter Horácio na Prefeitura, decidir por uma nova eleição ou eleger o segundo colocado nas urnas, que foi Cecilia Katsutani (PSDB), que recebeu 5.169 votos.

Horácio já antecipou sua estratégia. “Estamos estudando a melhor forma de fazer a defesa, mas eu acredito que tomo posse em janeiro. Vamos levando até onde der, vamos entrando com recurso”, pontuou o prefeito eleito.