No início do ano, além de ter contas como IPTU (Imposto Predial e territorial urbano) e IPVA (Imposto sobre propriedade de veículos Automotores) para pagar, muitos consumidores ainda precisam se preocupar com os preparativos para o início das aulas dos filhos. Para ajudar o consumidor, a Fundação Procon-SP orienta sobre os direitos referentes à compra de material, uniforme e contratação de transporte escolar. Confira:
Material escolar – primeiramente, o consumidor deve verificar quais os itens que restaram do período letivo anterior e avaliar a possibilidade de reaproveitá-los. Além disso, evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, pois geralmente possuem preços mais elevados e nem sempre são os de melhor qualidade.
Algumas lojas oferecem descontos para as compras em grandes quantidades, por isso, se possível, tente reunir um grupo de consumidores e verifique com o estabelecimento se existe a possibilidade de reduzir os preços. Não se esqueça de pesquisar os valores dos produtos em diferentes estabelecimentos.
O Procon lembra que é importante verificar se as embalagens, principalmente de colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas, contêm informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Exija a nota fiscal e verifique se todos os produtos estão devidamente descritos, pois se houver problemas com a mercadoria fica mais fácil de efetuar a troca. O consumidor tem o prazo de 30 dias para reclamar sobre produtos não duráveis e de 90 dias para bens duráveis. As escolas são proibidas de solicitar a compra de materiais de uso coletivo, como material de higiene e limpeza, ou cobrar taxas para suprir despesas com água, luz e telefone. Também não podem exigir a aquisição de produtos de marca específica, determinar a loja ou livraria onde o produto deve ser comprado.
Algumas instituições ainda exigem que o material seja comprado no próprio estabelecimento, no entanto esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas aos alunos e permitir que os responsáveis tenham a opção de pesquisar e escolher o local e qual produto irão adquirir. Além disso, não pode ser imposta uma taxa referente ao material escolar.