O MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) pediu à Justiça a condenação de Thor Batista por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O despacho da promotora Patricia de Olivieira Souza pede que Thor pague multa de R$ 1 milhão, que seria convertida para uma instituição de caridade, e que a pena cumprida seja um ano de serviços voltados à recuperação de vítimas de acidentes de trânsito.
O filho do bilionário Eike Batista é acusado de homicídio culposo pelo atropelamento que causou a morte do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, 30, na rodovia Washington Luís (BR-040), na noite de 17 de março de 2012.
O advogado de Thor, Celso Vilardi, informou à reportagem do UOL que não vai falar sobre o pedido do MP. “Vou responder na defesa”, disse ele.
“Inevitável”
Depois da última audiência do caso, na 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (Baixada Fluminense), em 25 de abril, Vilardi afirmou que Thor disse em depoimento que o atropelamento foi “inevitável”.
“Ele disse estava escuro e que se deparou com um ciclista no meio da pista. Disse que o acidente era inevitável. Ele descreveu o quadro como um flash que ele viu, com o ciclista no meio da pista e com o pé no chão”, contou Vilardi. “A descrição dele é precisa. Desde essa última imagem, tanto que existe no laudo uma sandália havaiana que está dentro do carro. Infelizmente, foi uma tragédia, mas com um ciclista no meio da pista era um acidente absolutamente inevitável.”
Para o advogado, a questão da velocidade em que seu cliente dirigia “está afastada por prova técnica”. “Não tem mais o que ser discutido”, disse Vilardi. Um laudo do perito da Polícia Civil Hélio Martins Júnior atestou que Thor dirigia a 135 km/h no momento do atropelamento.
A velocidade máxima permitida no trecho onde ocorreu o atropelamento é de 110 km/h. O documento, entretanto, foi descartado como prova pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, em 21 de fevereiro.
Um segundo laudo foi feito pela Polícia Civil do Rio. Divulgado no dia 9 de abril, o documento atestou que a velocidade do veículo de Thor, uma Mercedes Benz SLR McLaren, estava entre 100 km/h e 115 km/h no momento da colisão.
Segundo o advogado, as fórmulas utilizadas pela perícia para chegar ao cálculo da velocidade do veículo no momento do acidente apontam um intervalo entre 90km/h e 110 km/h. “O resultado está dentro do limite permitido”, afirmou, ressaltando que apenas um dos cálculos resultou em um intervalo de 89km/h a 115 km/h.
Ainda no depoimento, o réu afirmou que foram feitos acordos com a família da vítima —R$ 300 mil teria sido dado a uma tia de Santos. A vítima não tinha filhos e vivia com a tia, identificada apenas como Maria Vicentina. Segundo Thor, ele tem recibos e documentos que comprovam os depósitos feitos a ela.