O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse nesta terça-feira (25) que o governo cogita recuar do plebiscito para convocar uma Assembleia Constituinte para debater a reforma política no país.

O governo, porém, ainda se mostra favorável a fazer um plebiscito, mas para ouvir que pontos a população quer que sejam alterados no sistema político.

Cardozo esclareceu, após reunião com integrantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a presidente Dilma Rousseff e o vice-presidente, Michel Temer, que o governo ainda estuda as possibilidades de incluir a participação popular na discussão. A decisão de fazer um plebiscito cabe ao Congresso. O governo apenas apresentaria a sua proposta sobre a questão para análise dos parlamentares. 

O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, havia dito aos jornalistas após o encontro que governo federal iria recuar da ideia, anunciada ontem pela presidente em reunião com prefeitos e governadores de todo o país.

Pela proposta da OAB, um plebiscito seria convocado para a população decidir que pontos quer mudar na reforma política, a ser depois aprovada pelo Congresso, e não para o povo decidir se deverá ser convocada uma Assembleia exclusiva para definir os pontos da reforma.

Ontem, a presidente disse que quer “propor o debate sobre a convocação de um plebiscito popular que autorize ofuncionamento de um processo constituinte específico para fazer a reforma política que o país tanto necessita”. 

Cardozo, porém, afirmou hoje que a presidente “não defendeu uma tese”, mas “falou genericamente” sobre a convocação de um processo constituinte.

“A presidente da República, ontem na sua manifestação, falou em processo constituinte específico. Ela não defendeu uma tese. Há várias maneiras de se fazer um processo constituinte específico. Uma delas seria uma Assembleia Constituinte específica como muitos defendem. A outra forma seria, através de um plebiscito, colocar questões que balizassem o processo constituinte específico feito pelo Congresso nacional. Há várias teses. A presidente falou genericamente sobre isso”, disse.

Ele afirmou ainda que a Dilma está aberta a ouvir diferentes propostas. “A presidente não fechou as portas para nenhuma das teses que podem permear esse processo constituinte específico”.

O ministro acrescentou que o governo vê “vantagem” na proposta da OAB, porque, por não precisar mudar a Constituição, seria mais ágil.

“A diferença da proposta colocada agora [pela OAB] é que ela não precisaria de mudança na Constituição, porque permite que possa ser feita por uma mera modificação da legislação, isso pode ser visto como uma vantagem dessa proposta”, afirmou.

“E essa proposta da OAB está inteiramente de acordo com as premissas colocadas ontem pela presidente, que é que o povo seja ouvido.”

Este é o segundo dia consecutivo em que a presidente abre sua agenda para uma série de reuniões o objetivo de discutir soluções para encerrar a onda de manifestações no país. Além da reunião com a OAB, a presidente encontrará o presidente Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). 

Repercussão jurídica

A ideia de uma Constituinte, feita pela presidente Dilma, foi recebida com receio pela comunidade jurídica.

As propostas de convocar uma Constituinte que irá decidir sobre uma questão específica – reforma política – e fazê-lo via plebiscito são inéditas no país, segundo o professor de Direito Constitucional e diretor da Faculdade de Direito da PUC (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) Marcelo Figueiredo.

“Não existe nenhum precedente no Brasil: nem para a convocação de uma Constituinte via plebiscito, nem que essa assembleia decida sobre uma questão exclusiva”, disse Figueiredo.

Ministros do Supremo Tribunal Federal ouvidos pela “Folha” em caráter reservado avaliam que não é possível fazer uma Constituinte exclusivamente para isso. Segundo os ministros, a Constituição de 1988 não permite que partes específicas de seu texto sejam modificadas por meio de assembleias específicas. Eles avaliam que a única forma de modificar a Constituição, prevista em seu artigo 60, é por meio de PEC (Proposta de Emenda Constitucional). Não seria possível, portanto, que um plebiscito definisse uma nova forma de alterar o texto constitucional.

O então advogado Luís Roberto Barroso, atual ministro do STF, disse, em entrevista de 2011, que não é possível uma “constituinte parcial”. Ele ressaltou, na época, que a “teoria constitucional não conseguiria explicar uma Constituinte parcial”.

“A ideia de Poder Constituinte é de um poder soberano, um poder que não deve o seu fundamento de legitimidade a nenhum poder que não a si próprio e à soberania popular que o impulsionou. De modo que ninguém pode convocar um Poder Constituinte e estabelecer previamente qual é a agenda desse Poder Constituinte. O Poder Constituinte não tem agenda pré-fixada”, afirmou.

Hoje, Barroso voltou atrás e disse ter sido “mal interpretado”. “Já declarei que não acho ser o caso de convocar uma Constituinte originária, já que no Brasil temos todas as instituições funcionando e não há calamidade [desordem institucional]. Mas sempre fui a favor de uma Constituinte específica, que possa tratar de temas específicos como, por exemplo, uma reforma política.”