O projeto que acabava com a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores em caso de demissão sem justa causa foi vetado integralmente pela presidente Dilma Rousseff. Na opinião do especialista em Direito do Trabalho, Danilo Pieri Pereira, sócio do Baraldi Mélega Advogados, foi uma grande derrota para as empresas, que estão sendo penalizadas com esta multa adicional para custear o “rombo” provocado nos cofres do Governo Federal em razão dos expurgos inflacionários causados pelos planos econômicos Verão e Collor.

“Com esse veto, as empresas continuam respondendo por dívida que jamais foi sua, já que quem causou o dano foi a Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Os empregadores já são obrigados a pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS aos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. A taxa adicional de 10% não reverte em prol dos trabalhadores; foi criada em 2001 para cobrir uma dívida bilionária do FGTS junto a trabalhadores lesados nos planos Verão e Collor por dano causado única e exclusivamente por uma omissão da Caixa Econômica Federal”, alerta Danilo Pereira.
O especialista explica que os planos Verão e Collor geraram uma inflação brutal no final da década de 1980 e início da década de 1990 e, nessa época, a Caixa Econômica Federal deixou de aplicar expurgos inflacionários nas contas do FGTS de todos os trabalhadores brasileiros.
“Os trabalhadores sofreram um calote por parte do banco gestor das contas do Fundo de Garantia, pois nesses meses não foi aplicado o índice de reajuste dos expurgos inflacionários causados pelos planos econômicos em questão. Quando os trabalhadores notaram a falta do reajuste devido, entraram com ações contra o banco gestor do Fundo na Justiça Federal, a qual passou a condenar a Caixa a pagar toda a diferença monetária cabível. Chegou um ponto que o STJ editou a Súmula 252 reconhecendo os danos causados pelos expurgos inflacionários. E todo esse problema culminou na Lei Complementar 110/2001, que basicamente reconheceu e rombo causado e – para tapá-lo – criou uma alíquota mensal extra de 0,5% e outra de 10% para todas as rescisões de empregados sem justa causa. Resumindo, as empresas passaram a recolher 8% de FGTS mensal para a conta vinculada do empregado e mais 0,5% para a conta do governo criada para compensar os empregados afetados pelos expurgos em razão da omissão do banco gestor do Fundo. A mesma coisa aconteceu na rescisão: o empregador passou a recolher 50% em vez de 40%, sendo os 10% utilizados para a mesma finalidade. A norma determinou ainda que os trabalhadores prejudicados deveriam firmar um termo de adesão e então receberiam a recomposição dos prejuízos sofridos, conforme as fórmulas previstas na mesma Lei Complementar”, explica Danilo Pereira.
A multa adicional havia sido derrubada no Congresso no início deste mês. “Não existe mais qualquer fundamento para esse pagamento por parte dos empregadores, já que a lesão causada pela Caixa já foi reparada e todos os trabalhadores lesados já receberam o valor devido em razão dos expurgos. Além disso, novas empresas, surgidas após os Planos Verão e Collor, seguem arcando com as mesmas alíquotas, mesmo sequer existindo na época do dano. Portanto, essas contribuições extras perderam completamente a finalidade há muito tempo e se transformaram indevidamente em fonte extra de receita para os cofres da União”, explica o advogado. A aprovação do projeto representava uma derrota ao governo, que perderia cerca de R$ 3 bilhões anuais geradas pela taxa.
O veto do projeto foi publicado na edição de quinta-feira (25) no Diário Oficial da União.