Para evitar ocorrências de multas envolvendo veículos estacionados na lateral e até mesmo sobre dos canteiros central da cidade, o diretor municipal de trânsito, Adelmo Fernandes Balieiro fez esclarecimentos de como se comportar no trânsito evitando cometimentos de infração. 

Sobre o não estacionar no canteiro central, Adelmo explica que é frequente o motorista de Panorama ser multado estacionando neste local, citando inclusive o artigo 181 inciso oito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde expressa que o canteiro central é uma divisória de via, ficando proibido estacionar, exceto quanto o órgão responsável pelo trânsito legalizar este estacionamento.
Se a inexistência de placa subentende como uma permissão para estacionar, o diretor contrariou dizendo que não há necessidade de placa, porque a legislação já impõe a proibição. A falta da placa ainda é uma das principais argumentações dos infratores.
Os locais mais comuns desse tipo de infração são as avenidas Rodion Podolsky; João Leme; Antônio Domingos Bordim; e Doutor Milton de Noronha Gustavo.
Em segundo lugar no ranking de infração de trânsito em Panorama, o semáforo tem sido desrespeitado. Em seguida está a mania de estacionar sobre a calçada, maneira de estacionar proibida, porém muitas vezes ignorada e vista como ‘certa’ pelo motorista que argumenta estar estacionado em frente a sua residência.
SERVIÇOS – Para mais informações, o cidadão deve procurar a Diretoria Municipal de Trânsito na Prefeitura Municipal localizada na avenida Rodion Podolsky, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.