Os clientes de eventos de cultura, lazer e entretenimento, como os realizados em casas noturnas, terão acesso a informações, em ingressos e materiais publicitários, sobre alvarás de funcionamento e capacidade máxima dos locais de realização. Nesta quarta-feira (25), o Ministério da Justiça assinou portaria que define as regras. O texto será publicado na quinta-feira (26) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 90 dias.

De acordo com o Ministério da Justiça, será informado ao consumidor o número do alvará de funcionamento e contra incêndios ou documentos equivalentes. Também deve ser informada a data de validade dos alvarás. Além disso, na entrada do local do evento, deve estar visível informação sobre a capacidade máxima de pessoas.

Quem descumprir a determinação poderá pagar multa até R$ 6 milhões, ter o local interditado ou a suspensão do funcionamento. “O consumidor tem como cobrar isso de todos os governos locais”, disse a secretária nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva. Para ela, a medida também facilita o trabalho de fiscalização das prefeituras.

Segundo a secretária, a medida foi adotada em consequência do incêndio na boate Kiss, que ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro e provocou a morte de 242 pessoas.

Arte UOL

Clique na imagem e veja: os itens de segurança que podem evitar incêndios em casas noturnas