O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) suspendeu decisão de primeira instância, que proibia o pagamento de salários a prefeita, a vice-prefeita e aos vereadores do município, em conformidade com as Leis Municipais 1.187/2012 e 1.188/2012.
Em decisão de primeira instância proferida pelo juiz da Comarca de Andradina, Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, no dia 3 de setembro, estavam proibidos todos os pagamentos de subsídios com base nas referidas leis.
Em decisão do dia 9 de setembro, o relator e desembargador Osvaldo Magalhães do agravo de instrumento (2017083-44.2013.8.26.000), deferiu o efeito suspensivo ao recurso e consequentemente a referida decisão agravada.
Com essa decisão, a prefeita Neusa Joanini, a vice-prefeita Edileza da Silva e os vereadores, passarão a receber normalmente seus subsídios fixados pelas Leis Municipais 1.187 e 1.188/2012.
Os valores dos salários não foram divulgados pela assessoria de imprensa da Prefeitura.