A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a chamada “minirreforma eleitoral” com mudanças na legislação que beneficiam candidatos e grandes partidos. O projeto segue para votação no plenário do Senado, o que deve ocorrer ainda hoje.
Os senadores incluíram no projeto a liberação de doações de concessionários de serviços públicos caso elas não sejam “os responsáveis diretos pela doação”. A Câmara havia retirado essa possibilidade do projeto, inicialmente incluída pelo Senado, mas os senadores retomaram a versão inicial.
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Atualmente, essas doações são proibidas pela legislação eleitoral. O objetivo da vedação é evitar que empresas com contratos com o governo federal sejam financiadoras de candidatos governistas.
O projeto também acaba com amarras para aplicação nas campanhas do dinheiro público que financia os partidos –hoje a lei prevê a aplicação obrigatória de pelo menos 20% deste montante nas fundações ou institutos partidários.
Na prática, a minirreforma libera os partidos a usar nas eleições os recursos que são carimbados para financiar os institutos de pesquisa e de educação política vinculados às legendas –pelo menos 20% do repasse do fundo partidário. O fundo representa uma das principais fontes de financiamento das legendas.
O projeto também permite que o político que receba punição da Justiça Eleitoral possa pagar a multa em até 60 vezes, desde que cada parcela não ultrapasse o limite de 10% de seus rendimentos. Os deputados incluíram a regra, que foi mantida pelo Senado.
O projeto altera a legislação eleitoral ao determinar, entre outros pontos, extinção da pena de prisão para a prática de boca de urna, liberação de carreatas no dia da eleição e autorização para que o último comício de campanha continue após a meia-noite.
O texto retira da legislação a previsão de prisão de até um ano para o crime de boca de urna, que é a campanha eleitoral feita no dia da eleição em locais próximos a onde há votação. Pela proposta, a punição se restringiria somente à multa já prevista na lei, de até R$ 36 mil.
Além disso, os senadores liberam a realização de carreatas no dia da eleição –hoje isso é crime, com pena de até um ano de prisão, mais multa– e autorizam que o último comício das campanhas termine de madrugada –pelas regras atuais, ele tem que acabar até a meia-noite.
A minirreforma proíbe o uso de bonecos, placas, faixas, cartazes, bandeiras e pinturas em muro de bens particulares nas campanhas eleitorais. Também veda a proibição para propagandas que ridicularizem candidato, partido ou coligação.
VALIDADE
Embora o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determine que somente mudanças no sistema eleitoral aprovadas até um ano antes da disputa possam valer nas eleições de 2014, congressistas apostam que as mudanças da minirreforma vão vigorar no ano que vem.
O grupo afirma que o princípio da anualidade se aplica apenas a mudanças no formato das eleições, o que não é o caso da minirreforma. “Todas essas mudanças são comportamentos de procedimentos. Na minha avaliação, tudo pode valer”, disse Jucá.
Presidente do TSE, a ministra Carmén Lúcia se reuniu hoje com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para discutir a minirreforma. Segundo o relato de Jucá, a ministra disse concordar com o entendimento de que as regras aprovadas pelo Senado poderão valer nas eleições de 2014.
“A ministra disse que aquilo que não for regra que mude o formato da eleição, pode ser implementado. O que poderia mudar, nós tiramos da proposta”, afirmou Jucá.
CABOS ELEITORAIS
Durante a votação no plenário, os senadores vão analisar destaque que libera a contratação de cabos eleitorais durante as campanhas. A versão inicialmente aprovada pelo Senado limitava esse número, mas a Câmara manteve a liberação –que tem o apoio de parte dos senadores.
“Eu vou defender que a gente mantenha esse número sem limitação”, disse o senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor da minirreforma. O projeto também veda a realização de enquetes eleitorais, comuns em veículos de comunicação do interior do país.
Outro ponto proíbe que candidatos ficha suja indiquem substitutos às vésperas das eleições. A troca pode ocorrer até 20 dias antes da disputa. Pela legislação em vigor, até mesmo candidatos impugnados podem fazer campanha até a véspera da eleição –e efetuar a substituição um dia antes da disputa. A única exceção fica para casos de morte do candidato, em que a troca pode ocorrer até 24 horas antes da disputa.
O projeto permite o cancelamento imediato da filiação partidária se o candidato estiver filiado a um novo partido. Se houver mais de uma filiação na Justiça Eleitoral, prevalecerá a mais recente e as demais serão automaticamente canceladas.
Também fixa o prazo de 24 horas entre o fim da convenção partidária e a publicação da ata com o seu resultado –que atualmente é de cinco dias. O objetivo é evitar negociações dos partidos com outras siglas, com decisões tomadas depois das convenções que não respeitam o que ficou definido na ata.
O projeto prevê ainda que a Justiça tenha que se limitar ao “exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos” na análise de suas prestações de contas, “sendo vedada a análise das atividades político-partidárias ou qualquer interferência” na autonomia das siglas.
O texto libera a pré-campanha na internet e nos demais meios de comunicação ao permitir a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, com exposição de plataformas e projetos políticos.