Balanço da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo aponta que, em média, dois estabelecimentos comerciais do Estado são multados por infringirem a Lei Antiálcool para menores, que entrou em vigor há dois anos para combater a ingestão precoce de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.
Desde 19 de novembro de 2011, os agentes da Vigilância Sanitária Estadual, vigilâncias municipais e Procon-SP realizaram 487,2 mil inspeções e aplicaram 1.540 multas. O índice de cumprimento da lei é de 99,68% entre os estabelecimentos vistoriados.
As fiscalizações são feitas em locais que comercializam bebidas alcoólicas como bares, restaurantes, supermercados, lojas de conveniência, padarias e danceterias.
Entre as regiões do Estado com o maior número de multas aplicadas estão a capital, com 476 multas, seguida da Baixada Santista, com 225 e a região do Vale do Paraíba e Litoral Norte, com 167 autuações. Na região de Presidente Prudente, as fiscalizações chegaram 19.865 pontos e houve a aplicação de 26 multas.
Em dois anos, os tipos de estabelecimentos mais multados foram os bares, restaurantes, lanchonetes e padarias. Este grupo corresponde a 55% das multas aplicadas neste período. Mercados, supermercados e hipermercados estão no segundo grupo mais multado, com 20% das multas. Em terceiro ficaram os postos de combustíveis e lojas de conveniência, com 3%.
Do total de autuações aplicadas, 22% são relativas à infração mais grave, que é a venda ou permissão de consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes dentro dos estabelecimentos, 53% se referem a bebidas alcoólicas misturadas em uma mesma gôndola ou geladeira, e 25% são em virtude da ausência de placas indicativas da lei.
“Nestes dois anos de vigência, a Lei Antiálcool paulista atuou como uma importante ferramenta para inibir o consumo de álcool pelos jovens, uma vez que quanto mais cedo a experimentação de bebidas alcoólicas se inicia, maiores são as chances de a pessoa desenvolver dependência química no futuro”,afirma Maria Cristina Megid, diretora da Vigilância Sanitária Estadual.
SANÇÕES – A Lei Antiálcool do governo paulista prevê sanções administrativas para estabelecimentos que venderem, oferecerem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos em seu interior, mesmo que acompanhados de pais ou responsáveis.
Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas de até R$ 96,8 mil e, no caso de reincidências, podem ser interditados por 15 a 30 dias e até mesmo perderem a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, que significa o encerramento das atividades comerciais.
Antes da aprovação da lei, já não era permitida a venda de álcool a menores. No entanto, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários pelos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados.
A Lei Antiálcool para menores mudou esse ponto e obriga o comerciante a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local. Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas, que podem causar dependência, doenças, problemas familiares, violência, acidentes e mortes.
O pedido de documentação dos consumidores, no entanto, deve seguir o critério da razoabilidade. Os comerciantes devem exigir RG de pessoas que aparentem ter menos de 25 anos de idade. Denúncias sobre o descumprimento da lei podem ser feitas pelo telefone 800 771 3541 ou pelo site www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br.