No Estado de São Paulo, 7.921 presos que têm o direito ao regime semiaberto cumprem pena em presídios fechados, segundo dados da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), obtidos pelo UOL via Lei de Acesso à Informação. Alguns dos condenados do mensalão, como José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares chegaram a ficar nessa situação por alguns dias no presídio da Papuda, Distrito Federal.
No regime semiaberto, o interno pode sair para trabalhar ou estudar e retorna à noite para a unidade carcerária. Segundo os dados da SAP, entram nessa conta tanto presos que podem progredir a pena para o semiaberto quanto os que já foram condenados a cumprir a pena nesse tipo de regime.
No total, existem 24.071 vagas para o regime semiaberto no Estado. A SAP informa que “instituiu o sistema de lista cronológica, e na medida em que surgem vagas em unidades penais de regime semiaberto, efetua-se a transferência do preso que foi beneficiado com o regime semiaberto há mais tempo”.
O coordenador nacional da Pastoral Carcerária, padre Valdir João Silveira, diz acreditar que mandar os presos mais antigos do semiaberto para terminar de cumprir a pena em casa ajudaria a reduzir o problema da superlotação nos presídios de todo o país.
“Deveria ser feito com esses presos o que foi feito com o condenado do mensalão José Genoino. Ele passou algumas noites no fechado e foi transferido para o domiciliar. O próprio ministro da Justiça apoiou a decisão, mas esqueceu de que no país existem milhares nessa situação. O preso pobre não tem seu direito garantido”, afirma.
Segundo Valdir, caso os mais antigos do semiaberto e os presos temporários fossem enviados para o regime aberto, “a superlotação dos presídios cairiam 60% no país. Não seria preciso construir novos presídios, como tem sido feito.
Limbo jurídico
A situação jurídica dos presos que conquistaram o direito ao semiaberto, mas estão no fechado constitui um limbo jurídico, de acordo com o juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça, Paulo Eduardo de Almeida Sorci.
“A lei que regula os direitos dos presos é federal, é a Lei de Execução Penal. Ela não contempla um procedimento para o caso do descumprimento da decisão que determina a progressão ao semiaberto, diz apenas que o juiz corrigirá o excesso ou o desvio na execução da pena”, afirma.
De acordo com o Sorci, nesses casos as decisões variam. “O juiz severo mantem o preso no regime fechado, fingindo que não vê o excesso; um juiz intermediário, vai buscar garantir os direitos do regime semiaberto ainda que o preso esteja no fechado; e o juiz libertário fixa um prazo ao Estado para a remoção e, caso não cumprido, manda o preso para o aberto”.
Para ele, o mais justo seria colocar em aberto aqueles que cumprem semiaberto há mais tempo, “para permitir a abertura de vagas para os novos, como que num rodízio”.