Os contribuintes brasileiros têm até o final de dezembro para escolher entidades assistenciais de sua preferência que atendem crianças e adolescentes e doar para elas parte do Imposto de Renda. As pessoas físicas que fazem a declaração no modelo completo podem destinar até 6% para as instituições. Quem deixar para 2014 não terá a opção de escolher a entidade e só poderá destinar até 3% do IR devido à Receita Federal.
Já os empresários podem repassar até 1% do IR – e se for ainda em 2013, também poderão escolher a instituição. Vale ressaltar que o imposto será pago de qualquer maneira para a Receita Federal e o projeto Leão Amigo oferece a possibilidade de parte do dinheiro ser destinada a uma entidade assistencial, ao invés de ir integralmente para o governo.
Desta forma, o contribuinte pode apoiar uma entidade conhecida ou mesmo vizinha de sua casa ou empresa, podendo, assim, acompanhar de perto o trabalho assistencial.
E para incentivar esta prática e facilitar a vida do contribuinte que fizer esta opção, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) mantêm um projeto em parceria com a Receita Federal: o Leão Amigo (www.leaoamigo.com.br). É um portal que reúne quase todas as entidades do estado que recebem esse tipo de contribuição.
Segundo a Receita Federal, mais de R$ 1,82 bilhão poderia ter ido para entidades no IR 2011. E apenas R$ 30,7 milhões foram destinados efetivamente para esta finalidade.
Já no IR 2012, o potencial de destinação era de R$ 1,25 bilhão e cerca de R$ 43,4 milhões foram para entidades.
“Os empreendedores, que já são grandes geradores de emprego e renda para o país, têm a oportunidade de fazer ainda mais pelo Brasil, destinando parte do Imposto de Renda a entidades que atendem crianças e adolescentes. E, melhor ainda, podem escolher projetos de sua preferência. Essa prática ainda é pouco disseminada e merece atenção não só da classe empresarial, mas também das pessoas físicas”, afirma o presidente da ACSP e da Facesp, Rogério Amato.
O repasse está previsto na Lei 8069/90, segundo a qual empresas e pessoas físicas podem destinar parte do IR devido para projetos de entidades sociais que estejam cadastrados em algum FUMCAD (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).
No site www.leaoamigo.com.br estão os dados de quase todos os FUMCADS. Quem for pessoa física deve acessar o site do FUMCAD da cidade de sua preferência; escolher a entidade e o projeto; preencher um formulário e confirmar a doação. Será gerado um boleto bancário a ser pago – o valor será deduzido na declaração do IR e encaminhado para a entidade escolhida. Já as pessoas jurídicas devem procurar seus contadores.