A Prefeitura de Tupi Paulista tem comunicado às empresas que possuem débitos tributários pendentes com o município e são optantes de regime tributário do Simples Nacional, que procurem o Departamento de Tributação para regularizarem sua situação junto ao fisco municipal.
De acordo com o art.31, inciso IV, da Lei Complementar nº 123/2003, o município deve comunicar à Receita Federal do Brasil os contribuintes inadimplentes, para que a Receita proceda a exclusão dos mesmos. A exclusão produzirá seus efeitos a partir do ano-calendário de 2014, salvo se o contribuinte optante regularizar o pagamento dos respectivos débitos em até 30 dias contados do recebimento da notificação, em conformidade ao disposto no § 2º do art.31 do mesmo diploma geral.
Portanto, empresários que possam débitos pendentes com o município devem procure o Departamento de Tributação para regularizá-los, evitando possíveis transtornos.