Com o início das aulas no próximo dia 3 de fevereiro, as escolas da rede municipal de ensino não irão seguir o calendário da Lei Geral da Copa, sancionada em junho de 2012, que estabelece o recesso das instituições de ensino todos os 31 dias de evento esportivo.
A Lei Geral da Copa estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de forma que as férias da rede pública abranjam todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho do próximo ano. Entretanto, o MEC entende que esta lei não poderá sobrepor-se à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O secretário da Educação de Dracena, José Roberto Zarzur, explica que os estados e municípios estão autorizados a se adequarem à nova lei, mas a adequação não é obrigatória e fica a critério de cada município estabelecer, ou não, a alteração.
Zarzur salienta que o primeiro semestre do ano letivo da rede municipal irá ocorrer normalmente até o dia 11 de julho. Após a data, têm início as férias escolares. No dia 28 de julho, as aulas prosseguem, marcando o início do segundo semestre.
Vale salientar que apenas 12 cidades do Brasil irão receber os jogos e mesmo no caso dos locais que aderirem à Lei Geral da Copa, o calendário escolar deve se adequar às peculiaridades locais, como os 200 dias letivos que devem ser cumpridos, no mínimo. (Com informações da Agência Brasil).
NOVO MÉTODO – O secretário José Roberto Zarzur assinou nos dias 30 e 31 de dezembro, o contrato que firma convênio com o Sistema Sesi de Ensino. A documentação necessária foi entregue na secretaria regional de Presidente Prudente, para que o pedido seja encaminhado para São Paulo.
O material do novo método deverá chegar até a segunda quinzena de janeiro. O secretário se diz ansioso para a implantação do sistema que, neste ano, também será implantado pelo SESI nas pré-escolas.
O Sistema fornece material didático e constantes treinamentos para professores e gestores da educação, sempre respeitando as diretrizes educacionais traçadas pelo município.