A festa open bar Paradise Summer prevista para ocorrer no sábado, 25, que passou, no ginásio de esportes da ABD foi impedida de acontecer pelo Poder Judiciário dracenense. A decisão foi tomada pelo juiz de direito e diretor do Fórum, Valmir Maurici Júnior, após ação civil pública proposta pelo Ministério Público, por meio do seu representante, o promotor de justiça Rufino Eduardo Galindo Campos, com pedido de liminar em face de Vinícius Alves Machado Netto, presidente da comissão e responsável pela organização da festa.
O Ministério Público se baseou em apontamento do Corpo de Bombeiros que realizou vistoria no local e constatou muitas divergências entre o projeto apresentado pela organização do evento e a realidade constatada em vistoria.
Após a checagem dos Bombeiros no local, foi enviado o ofício n.º 25º BPM/I-028/100/14, provindo do comandante da 1ª Cia. da Polícia Militar de Dracena e relatório de vistoria n.º 015822-2/2014 elaborado pela Polícia Militar local à Promotoria de Justiça na sexta-feira, 24, dia anterior ao evento, dando conta de que o local não contava com as mínimas condições de segurança para os frequentadores.
Segundo constam no ofício e relatórios militares entre as irregularidades podem ser citadas as seguintes situações – o portão de acesso não atende às dimensões previstas em projeto; o material de acabamento e revestimento instalado não corresponde ao material que foi apresentado no relatório de teste; há saídas obstruídas; o pé-direito dos acessos é inferior a 2,50m; as luminárias não estão distribuídas conforme o projeto; a sinalização está incompleta. Ainda aponta falta de iluminação de emergência, de extrema necessidade no caso de qualquer fatalidade, a fim de preservar a segurança e vida dos presentes. Ressalta-se que a Polícia Militar informa que o local não apresenta condições de segurança para seu funcionamento estando reprovado.
Desta forma, a ação proposta pelo órgão ministerial visou impedir a realização do Paradise Summer até que se adeque o local às normas de segurança pertinentes. A ação solicitou ao Judiciário que o evento naquele local ou em qualquer outro na comarca fosse suspenso fixando-se multa diária em caso de realização de qualquer atividade relacionada ao fato, brinquedos e demais instalações ali existentes, em descumprimento à determinação judicial, a ser recolhida ao fundo de que se trata o artigo 13 da Lei Federal n.º 7.347/85, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência.
Foi solicitado que os portões de acesso ao local fossem lacrados impedindo o ingresso de quaisquer pessoas. Também foram expedidos ofícios as Polícias para que fiscalizassem a ordem, impedindo a abertura da bilheteria, dispersando tumulto e desordem pública. Todos os pedidos acatados pelo Judiciário.
Na decisão do juiz Valmir Maurici Júnior ele deixa claro que em princípio ficam minimizadas os riscos de danos decorrentes de incêndios ou situações semelhantes, o que descarta o receio de ocorrências como aquela nacionalmente conhecida e que se deu na cidade de Santa Maria-RS. No entanto, segundo o magistrado, “o ponto que mais chama a atenção diz respeito à existência de obstáculos às saídas de emergência. Isto porque em locais de aglomerações de pessoas, há sempre a possibilidade ser a rápida saída dos participantes ou escoamento de pessoas do local em decorrência dos mais diversos motivos (brigas, tumultos e assim por diante). Nesse caso, a ausência ou funcionamento defeituoso dos acessos rápidos de saída (de emergência) pode gerar sério risco de pisoteamento, e daí a decorrência de lesões físicas e, em casos extremos, até mesmo morte de pessoas”.
O juiz ressaltou que os preparativos e a vistoria foram feitos em data muito próxima daquela reservada ao evento (sábado), tanto assim, que a apreciação da questão se deu judicialmente na véspera da realização sexta-feira, 20h50), ou seja, pode-se atribuir à própria organização do evento a impossibilidade de correção de falhas em tempo hábil. Ainda foi fixada multa no valor de R$ 200 mil caso o organizador descumprisse a ordem judicial.
Na tarde de ontem, 27, o promotor de justiça Luiz Henrique Brandão Ferreira manteve contato com a reportagem informando que no sábado estava a serviço do plantão judiciário, e o organizador da festa Vinícius Alves Machado Netto procurou por atendimento acompanhado de sua advogada. Conforme o promotor Luiz Henrique Ferreira, Vinícius Alves e sua advogada foram devidamente atendidos, porém foi explicado a eles que durante o plantão judiciário não seria possível resolver a medida conferida em sede de liminar seguindo o que diz a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de número 71.2009, mantendo assim a suspensão da festa.
ORGANIZAÇÃO DO EVENTO – De acordo com o presidente da comissão e responsável pela organização da Paradise Summer, Vinícius Alves Machado Netto, as irregularidades do local da festa foram solucionadas no sábado, 25, porém não houve tempo hábil para ocorrer o evento. Segundo ele, a festa será remarcada para uma nova data que ainda não foi definida. Ele informa que a remarcação irá depender da disponibilidade de datas da banda e assim que ocorrer a decisão a organização estará divulgando a nova data.
O organizador ainda ressalta que as pessoas poderão recuperar o dinheiro dos convites a partir de amanhã, 29, até a próxima sexta-feira, 31, na loja HN Fitness, localizada no estacionamento do Supermercado Ikeda, das 14h às 19h. Ele ainda frisa que esses mesmos convites poderão ser utilizados para o evento que será remarcado.
O organizador afirma que o antigo projeto não será utilizado. Segundo ele, a organização irá verificar todos os procedimentos para a realização da festa com o sargento do Corpo de Bombeiros para fazer um novo projeto de acordo com todas as normas solicitadas.