Retornando ao Brasil, após visitar a Espanha em 2012, o publicitário Guilherme Izquierdo, 24, ficou surpreso ao saber que não poderia ingressar no país com um pote de doce de leite que trazia na bagagem.
“Sabia que não podia trazer o jamón [presunto cru], por exemplo, por ser de origem animal e poder conter doenças, mas o doce de leite e produtos lácteos eu não sabia”, diz. A embalagem continha 500 gramas do doce e foi apreendida no aeroporto de Cumbica (André Franco Montoro), em Guarulhos (SP). “Foi tudo para o lixo”, afirma.
O desconhecimento sobre o que pode ou não ser trazido na mala ou na bagagem de mão é a principal justificativa dos turistas que chegam por aqui e têm suas compras apreendidas, informa o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Através da Vigiagro (Vigilância Agropecuária Internacional), o órgão é responsável pela fiscalização da entrada de produtos de origem animal e vegetal em mais de cem postos localizados em aeroportos internacionais, portos e fronteiras do Brasil. O principal objetivo é evitar a disseminação de pragas e doenças no país.
Além dos derivados de leite, na lista de produtos que não podem ser trazidos na bagagem sem uma licença especial estão plantas, frutas, vegetais, sementes, carnes e até a comida servida no avião (veja a lista completa clicando no álbum acima).
Autorização para trazer produtos tem que ser feita com antecedência
Para trazer algum desses produtos de forma legal, antes de viajar para o exterior é preciso obter uma autorização da fiscalização agropecuária.
“Se você vai a um país e quer trazer um determinado queijo para cá, por exemplo, precisa antes pedir uma certificação ao Ministério da Agricultura declarando o tipo de queijo. Depois, ao voltar ao Brasil, deve apresentar a certificação na inspeção das malas”, diz a chefe da área animal da Vigiagro (Vigilância Agropecuária Internacional), Mirela Eidt.
Todos os alimentos importados que são vendidos aqui, afirma a técnica, passam por este processo. “São produtos com entrada controlada no país; eles precisam ter selo de inspeção para poderem ser consumidos”, afirma.
A autorização deve ser solicitada pelo menos um mês antes da viagem, em postos da Vigiagro em todos os Estados. Para mais informações, o contato pode ser feito pelo telefone 0800 704 1995 ou pelo e-mail malalegal@agricultura.gov.br.
Ao ano, são apreendidas 75 toneladas de produtos em aeroportos
De acordo com o ministério, todo ano são apreendidas e eliminadas cerca de 75 toneladas de produtos sem autorização de entrada apenas nos cinco principais aeroportos do país –Cumbica (SP), Tom Jobim (RJ), Confins (MG), Salgado Filho (RS) e Brasília. A fiscalização é feita por amostragem; as bagagens de mão e as que são despachas passam por uma máquina de raio-X.
“Os campeões de apreensão são queijos, carnes in natura, salame, linguiça, ovos, pescados, como o bacalhau, frutas, sementes e mudas de plantas”, afirma a chefe da área animal da Vigiagro (Vigilância Agropecuária Internacional), Mirela Eidt.
Ela explica que o motivo principal para a proibição da entrada desses itens é preservar as condições do solo e das plantações brasileiras, além de proteger a saúde da população, que poderia ser afetada por doenças causadas por organismos eventualmente presentes nos alimentos.
“O Brasil é um país produtor agropecuário e precisa manter as condições sanitárias exigidas aqui e no exterior para garantir qualidade do que produz. Se em alguma planta trazida para cá sem certificação vier uma praga desconhecida, será difícil combatê-la, e isso pode causar muitos prejuízos”, afirma a chefe da Vigiagro.
No caso de alimentos como a carne e o queijo, o que importa é a garantia da saúde da população. “Há voos internacionais que duram muitas horas, o que significa que os alimentos não estão armazenados corretamente na mala, sem refrigeração, o que os torna impróprios para consumo”, diz.
Além disso, a fiscalização quer impedir que organismos causadores de doenças em animais, que podem estar presentes em alimentos crus ou de origem animal, ingressem no país, comprometendo a sanidade dos rebanhos.
Entre as doenças que podem atingir os animais estão a febre aftosa e a doença da vaca louca (encefalopatia espongiforme bovina) entre os bovinos; a gripe aviária e a doença de new castle, no caso dos frangos; e a peste suína, entre os porcos, por exemplo.
“Não só devido à facilidade de disseminação entre os países, mas também pela importância em saúde pública”, afirma.
Produtos industrializados como chocolate, café torrado e moído, óleos, frutos em calda, sucos, vegetais em conserva, arroz, farinha e erva-mate são permitidos.
Itens derivados de leite, como o doce de leite, não podem ser trazidos sem autorização de nenhum país, inclusive dos que compõem o Mercosul.
Bacalhau trazido ao Brasil por português foi barrado em Porto Alegre
O DJ português João Coelho, 32, não gostou de saber que os cinco quilos de bacalhau que trazia na mala para presentear amigos brasileiros no Réveillon não poderiam entrar no país.
“Eu não sabia que [o produto] não podia entrar no país, até porque já tinha trazido outras vezes e não tive problema”, diz ele, que também trouxe azeite e vinho para os amigos, itens que são permitidos pela legislação.
Ao chegar ao aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, o DJ foi informado que o produto seria jogado no lixo. “Me perguntaram se eu sabia que não podia entrar no país e eu disse que não. Daí me explicaram que tudo que tem origem animal não é permitido no Brasil, pois podem causar doenças e intoxicação”, afirma.
Os vinhos podem circular livremente, mas o viajante deve observar o limite estabelecido pela Receita Federal, que permite 12 garrafas de uma mesma marca ou até 18 de fabricantes diferentes.
Outras bebidas alcoólicas podem ser trazidos até um limite de 12 litros; as quantidades permitidas devem ser consultadas no site da Receita Federal.
Os alimentos recolhidos por não possuírem certificação sanitária de origem ou autorização são considerados impróprios ao consumo humano e destruídos.
A entrada de cães e gatos no país também precisa de autorização
Outra dúvida frequente dos turistas é se podem levar os animais de estimação para outros países ou importar algum animal. A primeira medida a ser tomada nos dois casos é consultar as exigências do Brasil e do destino da viagem.
“É preciso saber se o país aceita aquela raça, se exige vacinas e quantos dias antes da viagem deve ser emitida a autorização do Ministério da Agricultura, no caso do Brasil, e do órgão responsável nos outros destinos”, diz Mirela Eidt.
Esta autorização chama-se CZI (Certificado Zoossanitário Internacional) e deve conter as garantias solicitadas pelo país para ingresso de animais, conforme a espécie. Sem ela, é proibido levar seu bicho de estimação numa viagem ou trazer algum comprado no exterior.
A lista das exigências dos países pode ser consultada no site do Ministério da Agricultura.