Grande parte dos contribuintes que caem em malha fina do imposto de renda, cometem erros insignificantes durante o preenchimento do Programa Gerador da Declaração. Um exemplo disso são aqueles que se esquecem de detalhes importantes por deixarem a análise das despesas para a última hora. Esses contribuintes representam uma parcela anual de aproximadamente 30% e, para 2014, a Receita Federal estima a recepção de cerca de 27 milhões de declarantes.
A orientação é que a declaração sempre seja feita com antecedência e, se possível, com a assessoria de um profissional habilitado.
Com o objetivo de auxiliar os contribuintes para a declaração do imposto de renda pessoa física do exercício 2014, segue uma lista com os 12 erros mais frequentes na declaração: Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos como, por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis, entre outros cruzados pela malha. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.
Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário (tributação exclusiva na fonte), ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado. Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa). Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado. Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e dos Adolescentes e limitadas em até 6% do imposto devido. Declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, como rendimentos tributáveis como, por exemplo, o 13º salário.
Não declarar os ganhos ou perdas de capital quando são alienados bens e direitos. Não declarar os ganhos ou perdas de renda variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores. Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do imposto de renda. Quem deseja aproveitar este tipo de despesa deve também declarar a renda do dependente (declaração em conjunto), opção, entretanto, nem sempre benéfica.
A Receita Federal disponibiliza material de consulta em página da internet, no “Perguntas E Respostas IRPF 2013”, com 691 perguntas mais frequentes de anos anteriores através do link:http://www.receita.fazenda.gov.br/PerguntasRespostas/Default.htm, bem como possui o “Fale Conosco IRPF” onde perguntas por correio eletrônico são respondidas em até 5 dias úteis.