O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou na sexta-feira, 14, decreto que regulamenta a Lei dos Desmanches, que foi sancionada no dia 2 de janeiro deste ano. O texto detalha as exigências que as empresas do setor têm que adotar para se inscreverem no Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) e comercializarem partes e peças usadas de veículos desmontados. Uma das novidades é que o decreto usará os critérios da Lei Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) para autorizar os desmanches.
De acordo com o texto, empresas cujos sócios ou proprietários sejam condenados por roubo, estelionato ou contra a economia popular, por exemplo, não poderão atuar na comercialização de autopeças. A adequação às regras previstas na lei e no decreto deve ser feita até 1º de julho.
A Lei dos Desmanches tem por objetivo quebrar a cadeia econômica do crime de roubo e furto de veículos, cujas peças são comercializadas em desmanches. Na Argentina, onde medida semelhante foi implantada, os índices caíram em 50%.
Para chegar a este resultado, a legislação prevê que as empresas que atuam na compra de veículos para desmonte sejam responsáveis pelas peças até a venda ao consumidor final. A medida visa impedir a comercialização de parte de veículos sem o controle rígido, o que facilitaria fraudes e a inclusão de materiais roubados ou furtados. Para isso, cada peça terá um sistema de rastreabilidade.
Os estabelecimentos comerciais que não se adequarem ou que não comprovarem as origens dos veículos e peças perderão os produtos.
Segundo o decreto, a punição de perdimento resultará em venda desses veículos, partes, peças ou produtos, cujos recursos serão revertidos para o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo (Fussesp).
A Lei dos Desmanches prevê outras penalidades, como cassação do credenciamento no Detran-SP, cassação da inscrição da empresa no cadastro de contribuinte do ICMS, interdição e lacração do estabelecimento comercial e multa de mais de R$ 30 mil.
Os donos de empresas que tiverem o credenciamento cassado não poderão solicitar novo credenciamento por cinco anos.
Outra novidade é que o Detran-SP comunicará, em até sete dias, os donos de veículos envolvidos em acidentes de trânsito que forem classificados como irrecuperáveis para que seja feita a sua destinação seguindo as normas da Lei dos Desmanches.
CREDENCIAMENTO – O decreto estabelece que todas as empresas do ramo devem ter registro de todos os veículos desmontados e suas peças. Devem contar ainda alvará municipal e relação de empregados. Será exigido, ainda, que o estabelecimento comercial tenha objeto social de acordo com essa atividade.
Além disso, esses estabelecimentos comerciais terão que exibir em local visível o seu número de inscrição no credenciamento do Detran-SP, contar com autorização da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
O credenciamento das empresas no Detran será anual e poderá ser renovado, desde que o estabelecimento continue a cumprir as exigências da legislação.
Para solicitar o credenciamento, as empresas que ainda não tiverem alvará de funcionamento – que é expedido pelas prefeituras – poderão solicitar o credenciamento com uma certidão expedida pela administração municipal que ateste que o estabelecimento respeita as normas locais.
Essa certidão terá prazo de validade de 180 dias. Após isso, a empresa terá que apresentar o alvará de funcionamento, sob pena de perder o credenciamento do Detran-SP.
As empresas que reciclarem as partes e peças que não podem ser reaproveitadas terão que apresentar para o Detran-SP o Certificado de Movimentação de Resíduo de Interesse Ambiental (Cadri), emitido pela Cetesb.
O decreto permite que as empresas firmem contratos de distribuição dessas peças, desde que todas as envolvidas sejam devidamente credenciadas no Detran-SP.
RASTREABILIDADE – As peças e partes de veículos desmantados terão todo o seu processo de desmontagem, distribuição, venda e instalação em novos veículos registrados por meio de um sistema de rastreabilidade e também por meio de notas fiscais eletrônicas.
O sistema de rastreabilidade será uma gravação nas peças que possibilitará o registro eletrônico de cada etapa do processo de desmontagem, até chegar ao consumidor final. As especificações dessa gravação e do sistema serão detalhados em uma portaria do Detran-SP que será publicada.
Todas as notas fiscais eletrônicas terão a identificação dessas peças e partes, de acordo com esse sistema de rastreabilidade. Na nota fiscal de venda para consumidor final, deverá constar os dados do veículo em que serão utilizadas.
O banco de dados do sistema de rastreabilidade – com todas as informações das etapas desmontagem e venda desses produtos, do Detran-SP, será compartilhado com as secretarias da Segurança Pública e da Fazenda.
O decreto prevê que o Detran-SP poderá solicitar apoio da Secretaria da Segurança Pública, por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil, para os casos em que não forem respeitadas as regras estabelecidas pela Lei dos Desmanches ou em denúncias de comércio irregular de partes e peças de veículos desmontados.