A Prefeitura de Tupi Paulista protocolou ontem, 6, no Ministério Público do município, ofício especial contendo cópias dos empenhos realizados em 2012 e que não foram pagos pela administração anterior.
Os valores dos ‘restos a pagar’ empenhados e não pagos no exercício do ano de 2012, totalizam R$ 3.282.195,09.
De acordo com o artigo 359-B do Código Penal, quem ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada, incorre em crime e, em caso de condenação, pode pegar de seis meses a dois anos de detenção.
Já o artigo 359-C do mesmo Código dispõe que, quem ordenar ou autorizar a assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa, responde pelo delito e, em caso de condenação, a pena é de um a quatro anos de reclusão.