A Receita Federal liberou o programa para declaração do Imposto de Renda 2014(ano-base 2013). Faça o download aqui no UOL.

Versão Windows:

Versão Mac:

Versão Linux-bin:

Versão Linux-deb:

Versão Linux-rpm:

Versão Solaris:

Versão multiplataforma:

Os programas também estão disponíveis no site da Receita Federal.

Como no ano passado, a liberação do programa do Imposto de Renda foi antecipada, mas o prazo para entrega só começa depois do Carnaval, no dia 6 de março.

O contribuinte pode baixar o programa agora, preencher a declaração, mas a entrega só poderá ser feita a partir de quinta-feira da semana que vem. A entrega é feita pelo programa Receitanet.

Escolha a versão conforme o sistema operacional de seu computador (Windows, Mac, Linux). Há dois programas para cada sistema: um para fazer a declaração e outro para enviá-la (Receitanet).

Como no ano passado, será possível fazer a declaração por tablets e smartphones, mas com restrições.

Para declarar dessa forma, será necessário baixar o aplicativo m-IRPF, que estará disponível somente no dia 6 de março nas lojas de aplicativos Googleplay (Android) ou App Store (iOS).

VEJA INSTRUÇÕES SOBRE OS PROGRAMAS
(INFORMAÇÕES DA RECEITA FEDERAL)

A máquina virtual java (JVM), versão 1.6 ou superior, deve estar instalada, pois programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. A máquina virtual está no site do Java.
Segundo a Receita, para instalar no Mac, é necessário abrir o arquivo compactado (tar.gz) e executar o IRPF2014macOS-Xv1.0.app.
Em Linux, para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x IRPF2014Linuxv1.0.bin” ou conforme o gerenciador de janelas utilizado.
No caso do Solaris, a Receita disponibiliza o arquivo JAR do instalador do IRPF2014. Para utilizá-lo, execute “java -jar IRPF2014v1.0.jar” na linha de comando.
Na opção multiplaforma, é dispensado instalador, diferentemente das demais opções que são os arquivos executáveis do instalador. Destina-se aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação. Para usar essa opção, a Receita orienta a descompactar os arquivos no local desejado e utilizar as instruções do arquivo Execute.txt.

Não há mais entrega por disquete, exceto se for fora do prazo

A declaração deve ser entregue pela internet. Será possível fazer o envio por computadores, tablets e smartphones. Não é mais permitido entregar em disquetes (apenas quem entregar depois do prazo poderá usar mídia removível, que terá de ser levada até uma unidade da Receita Federal).

A Receita Federal já divulgou as regras para declarar o Imposto de Renda pessoa física 2014.

Neste ano, o prazo de envio da declaração começa no dia 6 de março e vai até 30 de abril. O contribuinte terá, assim, menos dias para prestar contas ao Fisco, uma vez que, nos anos anteriores, o prazo começava no dia 1º.

A norma da Receita determina quem é obrigado a declarar, quais os prazos e as multas. Entre os que devem declarar, estão os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.

Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2013.

Existem algumas restrições para o envio da declaração pelo m-IRPF. Essa opção não poderá ser feita, por exemplo, por quem teve rendimentos tributáveis no exterior ou superiores a R$ 10 milhões, entre outros casos.

Contribuintes que tiverem certificação digital poderão, neste ano, usar uma declaração pré-preenchida. Nesse caso, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita Federal.

Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Regras para escolha do modelo simplificado ou completo

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.197,02.

Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Pagamento do imposto pode ser feito em 8 parcelas

Se a pessoa tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a parcela não seja menor que R$ 50. Imposto de valor menor que R$ 100 deve ser pago à vista.

A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

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