Dia 6 de março a Receita Federal deu início à declaração de Imposto de Renda 2014 com prazo de entrega até o dia 30 de abril de 2014. Os contribuintes, na maioria das vezes ficam na dúvida se devem ou não procurar um especialista para ajudar a declarar as informações ao Fisco.

Se o contribuinte possuir uma declaração simples, com poucas informações a serem prestadas e desde que tenha segurança e não fique com dúvidas, poderá efetuar a entrega sem maiores problemas.
A necessidade de contratar um contador pode surgir em declarações mais complexas, onde, por exemplo, o contribuinte tenha várias fontes de rendas (aluguéis de imóveis e rendimentos do trabalho), tenha auferido ganho de capital, aplicações financeiras, tenha dependente ou efetuado aquisição de imóveis.
Todavia, sempre que existirem dúvidas por parte do contribuinte (já que erros podem levar o contribuinte mais bem intencionado à malha fina), se faz necessário procurar um especialista para auxiliar no preenchimento das informações.
Importante ressaltar a relevância de um profissional de confiança para fazer a declaração, porque o contribuinte deverá passar todos os dados, documentos pessoais e informações sobre renda. É recomendado verificar se o profissional ou empresa prestadora do serviço é registrado no
Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para maior segurança.
Estarão obrigados a enviar a declaração de Imposto de Renda aqueles que receberam em 2013 rendimentos tributáveis, como salários, pensões e aluguéis, superiores a R$ 25.661,70. Também precisam enviar o documento, as pessoas que têm bens, como imóveis, de valor superior a R$ 300 mil e quem realizou operações na Bolsa de Valores.
DICAS – Entrega: O contribuinte precisa baixar do site da Receita Federal o programa para seu computador. Depois, pode optar por fazer a entrega pela internet. Opção: O contribuinte poderá optar pelo modelo simplificado abrindo mão das deduções previstas na lei em troca do desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração. Quem optar pelo modelo completo poderá lançar todas as deduções previstas na lei, como educação, saúde e previdência. Prazo: O encerramento da entrega será até as 23h59min59seg do dia 30 de abril. Documentos enviados a partir da 00h do dia 1º de maio já terão incidência de multa. Dependentes: Podem ser declarados como dependentes o marido ou a mulher do contribuinte, além de filhos e enteados até 21 anos, pais, avós ou bisavós. Despesas: Despesas médicas, contribuição à previdência oficial, despesas registradas no livro-caixa e pensões alimentícias podem ser deduzidas da declaração de Imposto de Renda, independentemente de seu valor.
Na dúvida, procure sempre um contador de confiança, é o profissional mais capacitado para planejar e controlar sua vida fiscal. (Com informações de Edilberto Lanzoni – contador e professor de contabilidade fiscal e planejamento tributário da Reges).