Aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionada pelo prefeito José Antonio Pedretti, começou a vigorar em Dracena no dia 27, quinta-feira, a lei que institui a Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. 

A lei estabelece, entre os diversos itens, que a educação ambiental deve ser instituída em todas escolas municipais como incentivo à coleta seletiva e estímulo ao uso de tecnologia sustentável, criação de cooperativas, associações e consórcios.
Ficam sujeitos ao gerenciamento pelo município, estabelecimentos que produzem resíduos perigosos, não perigosos, lixo hospitalar e efluentes que possam comprometer a qualidade e a eficiência do serviço público de saneamento básico, conforme a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Nos empreendimentos e atividades não sujeitas a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento dos resíduos sólidos passa a ser de responsabilidade da autoridade municipal competente.
Assim como são de competência do município, a varrição, capina, poda de árvores, limpeza de ruas e praças (logradouros), raspagem e remoção de terra, areia e qualquer material acumulado pelas chuvas, assim como o desentupimento e limpeza de bueiros, bocas de lobo, locais de feiras e eventos com acesso aberto à população.
A lei determina ainda que a gestão dos serviços públicos irá observar a não geração, redução, separação dos resíduos para coleta seletiva, reutilização e reciclagem do lixo, inclusive por compostagem.
As penalidades para pessoa física, jurídica, de direito público ou privado que infrigir a lei, vão desde a advertência do infrator para parar com a irregularidade, caso contrário, estará sujeito a multa de dez Unidades Fiscais do Município (UFM), suspensão total ou parcial das atividades até correção das irregularidades, perda ou restrições de benefícios concedidos até o embargo ou demolição da obra ou atividade que causou a infração.