A decisão do ministro Dias Tóffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, favorável a devolução dos diplomas do prefeito Luis Carlos Henrique da Cunha e de seu vice, Edemilson Carlos Domingues (Nicki da Farmácia), retirados pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) no recurso contra expedição de diplomas e inelegibilidade, não agradou a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), órgão do Ministério Público Federal responsável pela ação, que seguirá nos próximos dias para votação em plenário dos ministros do TSE, em Brasília (DF).  
Em nota, a Secretaria de Comunicação da PGE, informou que a decisão [do ministro do TSE] foi tomada com base no atual entendimento do Tribunal Superior Eleitoral consolidada no sentido de que a inelegibilidade, que pode ser objeto do recurso contra expedição de diploma consiste naquela que surge após o registro, mas antes da realização das eleições.
A nota ainda acrescenta que: “A Procuradoria Geral Eleitoral não concorda com esse entendimento, mas considera que não adianta recorrer já que é um entendimento sedimentado e não deve ser alterado por meio de agravo ao próprio tribunal.
A Procuradoria Geral Eleitoral esclarece que não se pode recorrer a outra instância, que seria o Supremo Tribunal Federal.