O Governo do Estado através do decreto número 60.489/2014 estabeleceu novas regras sobre o reconhecimento de firma por autenticidade no Certificado de Registro de Veículo (CRV), documento para transferência de veículos, mais conhecido como recibo de compra e venda.
A partir de agora, no momento em que é feito o reconhecimento da assinatura o Cartório está obrigado a enviar a “comunicação da venda” para a Secretaria da Fazenda Estadual.
A lei determina que o ato deva ser feito diretamente pelo Cartório, com extração de cópia autenticada (frente e verso) do documento. Este será enviado juntamente com os dados da transferência pela internet ao órgão responsável, e por este motivo será necessário um tempo maior para realizar e concluir o envio.
Com as novas regras, o antigo proprietário do veículo não poderá realizar o bloqueio juntamente ao Detran, ficando apenas sob responsabilidade do cartório. A comunicação da venda, além de evitar a responsabilidade civil, exime o vendedor das penalidades oriundas de eventuais multas de trânsito, pela pontuação na CNH e ainda a imposição de impostos, como o IPVA.
O Cartório de Registro Civil e o Tabelionato de Notas pedem a colaboração da população para esta adaptação ao sistema e sua transmissão, que está sendo implantado para promover maior segurança e eficiência nos serviços, com maior presteza e qualidade. Atualmente, o custo para reconhecimento de firma por autenticidade é de R$ 11,50 e para cada cópia autenticada (frente e verso) R$ 5,50.