Para pagar o INSS com alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo, o que equivale hoje a R$ 36,20, e passar a ter direito aos benefícios previdenciários, a dona de casa deve antes se inscrever no setor responsável pelo CadÚnico da prefeitura de seu município e não em uma agência do INSS. O CadÚnico é um cadastro coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social para identificação de famílias de baixa renda para que possam ser beneficiadas por políticas sociais.
Para ser inscrita no CadÚnico, a dona de casa precisa se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência, ou seja, não exercer atividade profissional. Além disso, a família deve ter renda de até dois salários mínimos mensais. Para obter informações sobre onde e como se inscrever nesse cadastro, a pessoa pode ligar para o telefone 0800 707 2003 ou acessar o site do Ministério do Desenvolvimento Social, www.mds.gov.br. Somente após a inscrição no CadÚnico é que a pessoa deve se inscrever e começar a pagar a contribuição ao INSS como contribuinte facultativo.
Homens também podem se inscrever – Assim como a mulher, o homem dono de casa também pode se inscrever na Previdência Social como contribuinte facultativo de baixa renda. A inscrição, tanto da mulher como do homem, pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br. Depois disso, é necessário preencher a Guia da Previdência Social (GPS), com o código 1929 (recolhimento mensal) ou 1937 (recolhimento trimestral). A GPS pode ser obtida na página da Previdência na internet e em papelarias. O recolhimento deve ser feito até o dia 15 de cada mês nas agências bancárias ou lotéricas.
Ao recolher como contribuinte de baixa renda, os donos e donas de casa passam a ter direito a benefícios do INSS como aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade (no caso da mulher), pensão por morte e auxílio-reclusão. No entanto, esse tipo de inscrição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.