Entrou em vigor a partir deste mês as novas regras para a extensão do trabalho temporário, conforme constitui a Portaria nº 789/2014.
O Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que ocorra uma prorrogação de mais três meses no caso de substituição de funcionário regular e permanente, com justificativa. Antes da medida, o limite máximo era de seis meses – três meses de duração, mais três meses de ampliação – tanto para substituição de trabalhador regular e permanente, como para acréscimo extraordinário de serviços.
A ação é benéfica tanto para a empresa quanto para o empregado, pois com o prazo estendido, o trabalhador pode ter mais chances de ser contratado e a empresa pode ter tempo maior para suprir suas demandas em datas especiais como Dia das Mães, Páscoa, Natal e outras.
O presidente do Sincomercio (Sindicato do Comércio Varejista de Adamantina e Região), Sérgio Vanderlei da Silva, orienta a todos os comerciantes que trabalham com este tipo de admissão que procurem os escritórios responsáveis por cada empresa para se inteirar das alterações do MTE.