O Marco Civil da Internet, Lei 12965/14 estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Após os ataques aos inúmeros domínios onde hackers invadiram sites como o do Bope, de Prefeituras em São Paulo, Porto Velho em Roraima, bem como em razão das denúncias de espionagem dos EUA, o projeto tramitou com urgência e foi criado. 
Os especialistas cobravam leis específicas para disciplinar determinadas condutas na sociedade da informação. Agora criticam o excesso de normas e regulamentos e as normas inseridas respectiva lei com proteções individuais já garantidas pelo Código de Defesa do Consumidor, direcionadas a todos os cidadãos brasileiros.
Com a contratação de um serviço de internet, pela nova lei este serviço não poderia ser suspenso senão por débito do consumidor. Em alguns pontos, o projeto enfatiza o dever do Estado na prestação de serviços de educação, capacitação integrada a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável da internet como ferramenta para o exercício da cidadania.
A promoção de cultura e o desenvolvimento tecnológico, dever do Estado, foi enfatizada. Foram destacados direitos dos usuários de internet, nos moldes constitucionais, garantindo-se a inviolabilidade da intimidade e vida privada e a inviolabilidade e sigilo de comunicações armazenadas pelos provedores que só podem disponibilizar mediante ordem judicial. Em situações com uso de softwares de comunicação via internet, os provedores devem manter o conteúdo armazenado. Logo para aqueles que acham que as conversas via internet não são armazenadas, estes dados são mantidas pelos provedores.
É salutar que  diariamente doentes pedófilos, Phishing, estelionatários e outros criminosos não deixam por menos e continuam perturbando a vida do cidadão através de condutas praticadas no meio tecnológico. Como medidas preventivas, os pais devem supervisionar os filhos no uso da internet, pois ainda faltam normas para regulamentar de forma específica determinadas condutas.
No mundo digital as informações sejam elas verdadeiras ou falsas, ganham corpo como um feixe de luz. Se o cidadão for vítima de um crime praticado na internet, deve primeiramente preservar as provas e indícios, conservando-as com amparo inclusive de um técnico, um profissional da tecnologia de informação, bem como deve procurar a autoridade policial mais próxima de sua casa. Se menor de idade, a criança ou adolescente acompanhado dos pais pode procurar o Ministério Público também. Tratando-se de um caso de ação pública a lei atual determina que qualquer pessoa do povo, deve comunicar à autoridade policial solicitando-se a abertura de inquérito policial.
Na internet não há fronteiras e o delegado de Polícia de Plantão tem o “dever” de elaborar o boletim de ocorrência, independentemente do endereço residencial da vítima. O delator, ou seja, aquele que vai informar à autoridade que o crime ocorreu, elaborará um documento contendo as informações e as provas e indícios de autoria.
Ao receber o delegado de polícia estará encaminhando o documento juntamente com o boletim de ocorrência, ao Promotor de Justiça que tomará as providências empenhando-se no esclarecimento do fato criminoso. É importante observar que as provas e indícios devem estar transparentes e hábeis a instruir um processo, de modo que nem todos os crimes praticados são apurados em razão de que as vítimas não colaboram.
No caso de invasões de sites, calúnia, difamação e injúria praticadas na internet, cabe ao juiz por meio de ordem judicial tomar as medidas necessárias para o provedor informar a origem e a identificação do usuário. Já nas relações empregatícias, o empregado não tem o direito de ao ser despedido levar consigo materiais, dados informáticos de propriedade da empresa. Ainda assim a vítima não possuindo condições para contratar um profissional pode procurar a polícia e a assistência judiciária mais próxima de sua casa.
De qualquer forma o Marco Civil da Internet surge como uma verdadeira Constituição, disciplinando regras e direito nas redes de internet. Se a Constituição Federal do Brasil como lei máxima é desconhecida por parte de muitos cidadãos, será que neste momento pelo menos com a existência da tecnologia, teremos uma Constituição melhor conhecida?
A Lei Penal no Brasil ainda é incapaz de tutelar de forma satisfatória determinadas condutas, mas a existência de novos diplomas ao exemplo da extensa e rígida Constituição aparentemente cidadã de 1988, refletem a diretriz do chamado Estado Democrático de Direito. Acreditar sempre. Avante e releia a Constituição.
 *advogado, pós-graduado em direito penal, processo penal e tributário é mestre em direito penal pela PUC/SP e presidente da OAB – subseção Tatuapé.