A partir do dia 18 de agosto a Delegacia da Receita Federal de Presidente Prudente estima receber 8.059 declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) nos 12 municípios que compõe a microrregião de Dracena.
As DITRs podem ser elaboradas através da utilização do programa gerador da declaração do ITR, relativo ao exercício 2014, que deverá ser disponibilizado em breve pelo site da Receita Federal do Brasil (RFB).
O prazo vai até o dia 30 de setembro deste ano. Após o período, a DITR deverá ser apresentada pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.
Entretanto, o contribuinte está sujeito a multa por atraso na entrega de 1% ao mês-calendário, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto, e também, a quota de R$ 50, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.
O imposto incide em fazendas, assentamentos, quilombos e áreas desapropriadas. O valor pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas. Mais informações poderão ser obtidas pelo site www.receita.fazenda.gov.br.