É tarefa da Vigilância Sanitária de cada município inspecionar os estabelecimentos com o objetivo de preservar a saúde da população. Quando se trata de estabelecimentos do ramo alimentício, a fiscalização é ainda mais rigorosa.
Em Adamantina, onde existem atualmente 314 estabelecimentos que se divide em indústrias, comércio atacadista de alimentos e comércio varejista, a equipe do setor da Vigilância Sanitária atua de forma efetiva.
Perante a quantidade de empreendimentos que estão em funcionamento no município, é baixo o registro de autuações. Neste ano, quatro estabelecimentos foram autuados por irregularidades no município. No entanto, segundo a chefe do setor, Sueli Aparecida Alves, nenhum deles chegou a ser interditado. No ano passado, foram lavrados sete autuações e também não houve interdições.
Isto não significa que todos os locais indicados estejam inteiramente de acordo com as normas da Vigilância Sanitária. Uma vez que, até que seja autuado, o estabelecimento recebe diversas orientações, quando são detectados falhas. “O papel punitivo da Vigilância Sanitária ficou no passado, a nova diretriz é orientação. É dever da equipe explicar e orientar incansavelmente os estabelecimentos em geral. Apenas, após esgotar todos os recursos é que será lavrado o Auto de Infração”, esclarece Sueli.
A chefe do setor conta que as principais infrações cometidas em Adamantina, são de ordem tributária, quando falta, por exemplo, a renovação das licenças/cadastros, e a infração sanitária, por descumprimento da legislação sanitária, por exemplo, com a venda de produtos sem os padrões de qualidade e segurança (clandestino, maionese caseira), manipulação incorreta (falta de higiene na manipulação no local, venda de produtos fora do prazo ou em condições insatisfatórias de consumo, etc). Nesses casos, as punições variam de prestação de serviços à comunidade, interdição, apreensão, inutilização, cancelamento da licença e/ou multa.
A cada fase do processo é assegurado ao infrator a ampla defesa e o contraditório, que será exercido através de Recurso Administrativo direcionado à autoridade imediatamente superior.
Ao todo, são 20 incisos (artigo 22 da Lei Estadual 10.083/98) que podem resultar em penalidades. A chefe do setor explica que: “apesar de a Vigilância Sanitária ter poder de polícia, este poder tem limites, entre os quais, o princípio da legalidade”.
Os proprietários de estabelecimentos devem estar atentos às normas da Vigilância, tanto no aspecto tributário como sanitário para evitar o auto de infração, que pode resultar em advertência, multa e interdição.